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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BARRA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL
MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL Nº 01/2010

A Câmara Municipal de São João da Barra,
no uso de suas atribuições, torna público que
fará realizar, por intermédio da FUNDAÇÃO EUCLIDES DA CUNHA (FEC), de Apoio
Institucional à Universidade Federal Fluminense (UFF), Concurso Público para o provimento de 05 (cinco) vagas imediatas de nível superior, distribuídas entre os cargos de: Consultor Jurídico (1 vaga), Contador (1 vaga), Tesoureiro (1 vaga) Assessor
Controle Interno(1 vaga) e Assessor de Imprensa (1 vaga) e 6(seis) de nível médio
para o cargo de Técnico Legislativo (4), Redator de Atas (1) e Técnico em
Contabilidade (1) da Câmara Municipal de São João da Barra, em cumprimento as
determinações constantes no processo administrativo 0009/2010 e de acordo com as
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Euclides
1.2. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos
1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data
da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante concordância da Câmara Municipal de São João da Barra 1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, no portal
www.sjb.concursosfecuff.org, conforme detalhado no item 4.
1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações
1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial
www.camarasjb.rj.gov.br .Os editais de abertura e de resultado final serão publicados no 1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos
órgãos de imprensa e portais citados no item 1.6, pois, caso ocorram alterações nas
normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas. www.sjb.concursosfecuff.org e www.camarasjb.rj.gov.br, a partir da publicação do Edital. 1.9. Os aprovados e nomeados para prover os cargos deste Concurso cumprirão jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto o cargo de Consultor Jurídico que 1.10. O presente Concurso Público visa ao provimento de vagas de nível superior e nível
médio da Câmara Municipal de São João da Barra, conforme ANEXO I.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1.
O candidato, quando de sua posse, deverá atender às seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova
g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou
superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido, conforme requisito estabelecido no ANEXO I deste Edital;
h) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, portador
de deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;
j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe
correspondente a sua formação profissional, quando for o caso; l) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso

3. DA ETAPA ÚNICA
3.1.
O presente Concurso Público será composto de Prova Objetiva de conhecimentos
gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório e provas de Títulos para os 3.2. O resultado da Prova será divulgado no Diário Oficial da Câmara e nos portais
www.sjb.concursosfecuff.org e www.camarasjb.rj.gov.br 3.3. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de São João da Barra.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.
Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e
condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar 4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e
4.3. As inscrições serão realizadas via Internet no portal www.sjb.concursosfecuff.org, no
prazo estabelecido no Cronograma Previsto – ANEXO II.
4.4. A taxa de inscrição será de:
R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais) para o Nível Superior.
R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para o Nível Médio.
4.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se
de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois, em hipótese alguma, haverá devolução dessa taxa, salvo em caso de revogação por interesse público ou anulação do 4.6. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de
Inscrição sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de 4.7. Será facultado ao candidato, inscrever-se para dois cargos, desde que não haja
coincidência de aplicação das Provas Objetivas de sua opção, devendo ser consultado o TURNO DE PROVAS
TURNO DA MANHÃ
TURNO DA TARDE
Consultor Jurídico
Técnico Legislativo
Tesoureiro
Redator de Atas
Contador
Técnico em Contabilidade
Assessor de Imprensa

4.7.1.
Para efetivar as duas inscrições, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição
para cada cargo e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção. 4.7.2. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade
de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um 4.7.3. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, cujas provas sejam aplicadas no
mesmo momento, terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

4.8. Da inscrição pela Internet:
4.8.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o portal www.sjb.concursosfecuff.org,
onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do primeiro dia de inscrição até às 23h59 do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, horário
4.8.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da
Ficha de Inscrição via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de efetivar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados. 4.8.3. Ao efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data do seu vencimento. Caso o
pagamento não seja efetuado, deverá ser emitida a 2ª via do boleto no portal www.sjb.concursosfecuff.org, que terá nova data de vencimento. A data-limite de vencimento do boleto será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Depois dessa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado. 4.8.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco confirmar o pagamento do
valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com o banco, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito por meio de depósito bancário, DOCs ou similares, nem agendamento por via eletrônica. 4.8.5. O candidato deverá estar de posse do boleto pago, autenticado pelo caixa do banco,
ou o comprovante de pagamento, durante todo o Certame, para eventual certificação e 4.8.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis nos portais www.sjb.concursosfecuff.org
e www.camarasjb.rj.gov.br para consulta e impressão. 4.8.7. O candidato receberá através de seu email a confirmação do pagamento de sua
4.8.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo
juntamente com o canhoto da inscrição autenticado. 4.8.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará o
cancelamento dessa inscrição.
4.8.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita
com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal
www.sjb.concursosfecuff.org nos últimos dias de inscrição. 4.8.11. A FEC não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por
falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias
do período, que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados. 4.8.12. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no
subitem 4.8.
4.9. A FEC não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações
não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato. 4.9.1. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer
documento exigido importarão insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do Certame, sem prejuízo 4.9.2. A isenção de inscrição deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, e
deverá ser impresso via Internet, no site www. sjb.concursosfecuff.org , no prazo estabele-cido no Cronograma. 4.10. O Pedido de isenção de inscrição poderá ser feito de duas maneiras: protocolando
na sede da Câmara Municipal de São João da Barra, situada á Rua Barão de Barcel os
nº 88 Altos - Centro – São João da Barra – RJ, ou enviando por SEDEX, com Aviso de
Recebimento (AR) para a FEC – Concurso Público Câmara Municipal de São João da
Barra, Caixa Postal 100.579 – Centro – Niterói – RJ – 24020-053, impreterivelmente entre os dias 07 e 08 de outubro de 2010.
4.10.1. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente,
o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; 4.10.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os
candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estive- rem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; 4.10.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como
família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos; 4.10.4. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como
renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; 4.10.5. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como
renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na 4.10.6. A isenção de que trata o item 4.10 deste Edital deve ser solicitada mediante
requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda; 4.10.7. A FEC disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 4.9.2
deste Edital, identificado como “Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de 4.10.8. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
poderá retirar o “Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição” e o “Requerimento de Inscrição para o Concurso Público”, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato, se dirigir ao Posto de Inscrição, no horário conforme cronograma básico, e efetuar a retirada dos mesmos; 4.10.9. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador,
devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada 4.10.10. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação. 4.10.11. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax ou via correio
4.10.12. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela FEC.
4.10.13. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, na data
prevista no cronograma, no portal www.sjb.concursosfecuff.org. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através desse mesmo portal, via formulário especí- fico disponível (online), especificando nome completo e CPF. O recurso deverá ser enviado até às 23h59, considerando-se o horário de Brasília. Não serão admitidos pedidos de revi- 4.10.14. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que
não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da 4.10.15. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e,
ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 4.10.16. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de
candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 4.10.17. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para
candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo 4.10.18. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos, bem como a relação
dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indefe- ridos serão disponibilizadas no site www.sjb.concursosfecuff.org , na data descrita no Cro- 4.10.19. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem
indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o portal www.sjb.concursosfecuff.org e imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no Cronograma Previsto. 4.10.20. Será indeferido, liminarmente, o recurso que descumprir as determinações cons-
tantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FEC e/ou a Câmara Municipal de São João da Barra; for apresentado fora do prazo. 4.10.21. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer,
via internet, no site www.sjb.concursosfecuff.org . 4.10.22. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior es- tará automaticamente excluído do Concurso Público. 4.10.23. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição, automaticamente, efeti-

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
5.1.
Considerando o parágrafo 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e os parágrafos 1º e 2º do art.
37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos da Lei Estadual 2.298, de 08 de julho de 1994, com a redação alterada pela Lei Estadual 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente concurso, durante seu prazo de validade, conforme discriminado no 5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores
de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público. 5.4. A inscrição das pessoas portadoras de deficiência se fará de acordo com o
estabelecido no item 4, observando-se o que se segue.
5.5. A pessoa portadora de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas
deverá, sob as penas da lei, declarar essa condição no campo específico da Ficha de Inscrição e enviar, até o último dia de inscrição, laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC – Concurso Público Câmara Municipal de São João da Barra, Caixa Postal 100.579 – Centro – Niterói – RJ – 24020-053. 5.6. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 5.5, ou
deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de deficiente. 5.7. Os candidatos declarados como portadores de deficiência terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por nível/área 5.8. O candidato aprovado que se declarar, no ato da inscrição, como pessoa portadora de
deficiência, será submetido à perícia médica indicada pela Câmara Municipal de São João da Barra, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições da função a ser 5.8.1 Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica,
munidos de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 5.8.2. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este passará a concorrer
somente às vagas de ampla concorrência. 5.8.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o
candidato será eliminado do Concurso Público. 5.9. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição. 5.9.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato,
conforme disposto no subitem 5.9, ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da FEC,
observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6. DAS PROVAS ESPECIAIS
6.1.
Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o
candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com 6.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e
deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização
das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
6.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
7. DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1.
As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas, serão
disponibilizadas no portal www.sjb.concursosfecuff.org com antecedência mínima de 5 dias da data de suas realizações, conforme consta no Cronograma Previsto – ANEXO II.
7.1.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização das provas, o seu
cartão de confirmação de inscrição (CCI), a ser disponibilizado no site, para facilitar a loca- lização de sua sala, sendo imprescindível, que esteja de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item (7.6) e subitem (7.6.1) deste Edital.
7.2. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização
de provas e pelo comparecimento no horário determinado. 7.3. Os horários das provas têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
7.4. O candidato deverá comparecer para a realização das provas, munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do 7.5. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização das provas, após o
horário fixado para o fechamento dos portões. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não 7.6. Em todas as etapas, o candidato deverá comparecer ao local de prova, portando do-
cumento oficial e original de identidade. 7.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares (ex-Ministérios Militares); pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe, entre outros); Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente
modelo com foto).
7.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou 7.6.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura). 7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame 7.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 7.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável
pelo local, antes do acesso à sala/ao local de prova. 7.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso, às salas ou ao local de
realização das provas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade, nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga. 7.10. Não será permitida a permanência de acompanhante no local das provas, bem como
de candidatos quando do término dessas, ressalvando o contido no item 6.3.
7.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais.
Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados. 7.12. A realização da Prova Objetiva terá duração de 3h (três horas).
7.13. Poderá ser realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a
realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser 7.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatu-
ra da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da pro- va e, após esse momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala. 7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da
etapa em virtude de afastamento do candidato. 7.16. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a
a) faltar com o respeito com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
b) for responsável por falsa identificação pessoal;
c) for surpreendido em comunicação com outro candidato;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
e) não devolver o Cartão-Resposta ao término das provas, antes de sair da sala;
f) ausentar-se do recinto das provas sem permissão;
g) deixar de assinar as listas de presença;
h) não atender às determinações deste Edital;
i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
j) ausentar-se do local das provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início dessas.
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual
deverá ser mantido desligado, sem bateria, e guardado dentro do envelope fornecido pela FEC, ao entrar em sala) ou de qualquer outra forma; m) não atender ao critério da alínea l e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope
n) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer
o) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de
Questões, e do Cartão-Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de p) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem
7.17. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular, MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, como chapéu, 7.18. É proibido o porte de armas nos locais de prova.
7.19. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1.
A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de
questões de múltipla escolha, distribuídas por conteúdos, número de questões e valores conforme Quadro de Questões apresentado abaixo. Cada questão terá 4 (quatro) NÍVEL MÉDIO
NÚMERO DE
VALOR DAS
CONTEÚDO
QUESTÕES
QUESTÕES
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos Específicos:
NÍVEL SUPERIOR
NÚMERO DE
VALOR DAS
CONTEÚDO
QUESTÕES
QUESTÕES
Conhecimentos Gerais:
Conhecimentos Específicos:
8.2. Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo
menos, 50 % (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva. 8.3. Será eliminado automaticamente do Concurso Público, o candidato que não
comparecer às provas, não havendo, em hipótese alguma, segunda chamada. 8.4. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta, que
não poderá ser rasurado, amassado ou manchado. 8.5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu
Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta. 8.6. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-
Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica. 8.7. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são
obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção das prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado a receber o Cartão-Resposta, verificar se o número deste corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá 8.7.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com
gabaritos diferenciados, de forma que caberá ao candidato conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão-Resposta corresponde ao do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. 8.8. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta.
Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura. 8.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova,
após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.
8.10. Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que
o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da sala de prova de uma só 8.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a
sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.
8.12. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo dessas e/ou aos critérios de avaliação. 8.13. Por motivo de segurança, somente será permitido ao candidato fazer qualquer
anotação durante as provas em seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 7.16, alínea o.
8.14. Ao terminar as provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de
Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas. 8.15. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no portal
www.sjb.concursosfecuff.org no segundo dia útil após a data de realização das provas, a partir das 12 (doze) horas (horário oficial de Brasília/DF), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9. DOS RECURSOS
9.1.
Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no
portal www.sjb.concursosfecuff.org, com data prevista Cronograma Previsto – ANEXO II;
9.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas com datas previstas no calendário básico, iniciando-se às 10 horas e
encerrando-se às 18 horas do dia previsto no cronograma básico, em requerimento
próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no portal 9.3. A interposição de recursos de gabarito e cartão respostas poderá ser feita somente via
internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no portal www.sjb.concursosfecuff.org no Link correspondente ao Concurso Publico; 9.4. Caberá recurso ao Edital de Concurso Público contra erros materiais ou omissões de
cada etapa, constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido no Edital; 9.5. Os recursos julgados serão divulgados no portal www.sjb.concursosfecuff.org., não
sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado,
individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões;
9.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que
9.7. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o
candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciais, 9.8. No caso de interposição de mais de um recurso pelo mesmo candidato, o mesmo
deverá ao término da argumentação de cada recurso, clicar o comando “ADICIONAR”, conforme orientações dispostas no link correlato ao Concurso Público; 9.9. O Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido; 9.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo
improrrogável, no período com data prevista no calendário básico, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e emprego; 9.11. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância
para recursos, sendo soberana em suas decisões, razões pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação 9.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de
recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior; 9.13. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente
9.14. Se o exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a
pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, 9.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item
de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem 9.16. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá
solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às 18 horas do dia previsto no cronograma básico, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no portal www.sjb.concursosfecuff.org no Link correspondente ao Concurso Público; 9.17. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de 2 (dois)
dias a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao setor do Protocolo Geral da Câmara Municipal de São João da Barra, situada na Rua Barão de Barcel os nº 88 Altos – São João da Barra -RJ, Horário 9.18. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile, e-mail. ou qualquer
outro meio que não o previsto neste Edital.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
10.1.
A classificação no Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva.
10.2. Havendo empate na nota final, será usado o critério de desempate, sucessivamente,
3- Maior nota no conteúdo de Conhecimentos Específico da Prova Objetiva; 4- Maior nota no conteúdo de Conhecimentos Gerais da Prova Português; 10.3. Havendo empate na nota final para os cargos do nivel superior, será usado o critério
de desempate, sucessivamente, conforme a seguir: 3- Maior nota no conteúdo de Conhecimentos Específico da Prova Objetiva; 4- Maior nota no conteúdo de Conhecimentos Gerais da Prova Português
11. DOS TÍTULOS
11.1
. Somente participarão da prova de títulos os candidatos que obtiverem na prova obje-
tiva, o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento); 11.2. Não serão considerados os documentos que não estejam em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a sua leitura e avaliação; 11.3. O candidato deverá entregar os títulos em envelope tamanho ofício , devendo conter
a folha de Requerimento de Títulos e as cópias dos títulos, e ser identificado, no verso, com nome, número de inscrição e categoria profissional do cargo pretendido; 11.4. O título entregue no local, por cópias, dispensarão autenticação cartorial, desde que
acompanhados de seus originais, para serem visados pelo conferente que os receber; 11.4.1. O envelope com a Folha de Requerimento de Títulos e os títulos deverá ser entre-
gue no local, horário e data seguintes: 11.4.1.1. PERÍODO: 13 e 14 de dezembro de 2010;
11.4.1.2. Horário: das 9: 00 às 17 horas;
11.4.1.3. Local: Câmara Municipal de São João da Barra
Endereço: Rua Barão de Barcel os nº 88 Altos – São João da Barra – RJ; 11.5. A obtenção da Folha de Requerimento dos Títulos do candidato poderá ser retirada
pela Internet, no portal www.sjb.concursosfecuff.org”, ou no ato de entrega dos Títulos, pa- ra ser preenchida, completa e corretamente, com assinatura logo abaixo do último título e colocada dentro do envelope de remessa e devidamente lacrado; 11.6. A análise dos documentos comprobatórios dos títulos, valendo um total de 30 (trin-
ta) pontos, avaliará o nível de aperfeiçoamento do candidato ao Quadro do nível superior,
em estrita observância às normas contidas neste Edital; 11.7. O candidato poderá auferir pontuação máxima de até 30(trinta) pontos em virtude de
11.8. Para os cargos do Nível Superior, os cursos de aperfeiçoamento serão pontuados da
a) 01 (um) ponto por Graduação em nível superior em qualquer área, admitin- b) 05 (cinco) pontos por Curso de pós-graduação ou “lato-sensu” (aperfeiçoa- mento e especialização) com um mínimo de 360 (trezentos e sessenta) ho- ras, infracionáveis, admitindo-se até 02 (dois) títulos, para contabilização; c) 10 (dez ) pontos por Curso de mestrado registrado na Coordenação de A- perfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, admitindo-se até 01 (um) títu- d) 15 (quinze) pontos por Curso de doutorado registrado na Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, admitindo-se até 01 (um)
11.8.1
. O aperfeiçoamento deverá ser comprovado por cópia legível, do certificado, com
carga horária expressa, somente sendo aceitos cursos da área para a qual o candidato 11.8.2. Serão computados, como títulos, apenas os cursos cuja avaliação indique sua cor-
relação com a área onde se situa o cargo pretendido, denotando contribuição para o aper- feiçoamento de seu exercício, e com o certificado fornecido por instituição reconhecida; 11.8.3. O Certificado (pré-requisito ) exigido para o exercício do cargo não será computa-
do como título de aperfeiçoamento e não deverá ser enviado para avaliação; 11.8.4. Não serão avaliados os títulos de tempo de serviço, monitoria ,estágios;
11.8.5. Os títulos enviados à Comissão de Concurso, para avaliação, deverão ter cargas
11.8.6. Não haverá atribuição de pontos cumulativos e a pontuação dos títulos será atribuí-
da a um só título, por espécie (em caso do candidato ter participado de mais de um curso com o mesmo conteúdo programático, apesar de em diferentes instituições); 11.8.7. Não serão considerados documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os
que não atenderem às especificações contidas neste Edital; 11.8.8. Não será aceita a entrega de títulos antes ou depois das datas previstas, neste Edi-
11.8.9. Não serão recebidos títulos por fax-símile, e-mail ou Correios.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público
por meio dos portais www.sjb.concursosfecuff.org e www.camarasjb.rj.gov.br ou pelo telefone (21) 3005 - 3105
12.1.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital. 12.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio
12.2. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações,
retificações e convocações referentes a este Concurso Público. 12.3. O resultado final será divulgado na Internet, nos portais www.sjb.concursosfecuff.org
e www.camarasjb.rj.gov.br e publicado no Diário Oficial da Câmara.
12.4. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a tentativa ou a fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros Editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções 12.4.1. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a
12.5. Será de competência da Câmara Municipal de São João da Barra, a homologação
do Concurso Público, que será publicada e divulgada na forma prevista no subitem 11.3.
12.6. A Câmara municipal de São João da Barra reserva-se o direito de proceder às
nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 12.7. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos do item 2 deste Edital,
será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, 12.8. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em
qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada na Internet e no Diário Oficial da Câmara.
12.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FEC, até o a
publicação do resultado final do Concurso Público e, após, na Câmara Municipal de São
João da Barra, por ocasião da possível nomeação.
12.10. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do presente Concurso Público. 12.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os
atos referentes ao presente Concurso Público, durante todo o prazo de validade deste. 12.12. Os candidatos classificados serão convocados para posse por meio de
correspondência que será enviada pela Câmara Municipal de São João da Barra, para o
endereço indicado na Ficha de Inscrição. 12.13. O candidato convocado para posse que não comparecer na data estabelecida pela
Câmara Municipal de São João da Barra será excluído do Concurso Público, sendo
facultado a este a convocação, se for o caso, de candidato com classificação subseqüente. 12.14. Durante o prazo de que trata o subitem 1.3, caso ocorram desistências, poderão ser
chamados para nomeação, candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de nomeações para a Câmara Municipal de São João da Barra.
12.15. É expressamente proibido fumar no local de realização das provas.
12.16. Não caberá à FEC e nem à Câmara Municipal de São João da Barra, a
responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer 12.17. Todas as despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive
deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira 12.18. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e
São João da Barra, 05 de outubro de 2010.
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
CARGO: 001 - Consultor Jurídico
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO: Formação de Nível Superior em Direito, inscrito na VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA: 0
VAGAS PARA DEFICIENTE: 0
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.600,00 ATRIBUIÇÕES: - prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emi- tindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudên- cias, doutrinas e instruções regulamentares; − estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, − elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutu- − interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados; − manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspec- tos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; − assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou pri- − estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação; − elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de − participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; − participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos − participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e parti- culares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identifi- cados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; − desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. CARGO: 002 - Tesoureiro
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO: Formação de nível superior em administração de empresas, economia ou ciências contábeis VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA: 0
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.600,00 ATRIBUIÇÕES: - manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os com os extratos das contas corren- - retirar talonários de cheques, extratos e saldos bancários; - emitir cheques para pagamento de processos diversos, assinando-os juntamente com o Presidente; - assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais; - assinar conciliação bancária, dentre outros documentos contábeis/financeiros emitidos pela Contabilidade; - assinar, rubricar e enumerar todos os processos de pagamentos efetuados nas prestações de contas bi- mestrais, semestrais e anuais encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado. Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte CARGO: 003 - Contador
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO: Formação de nível superior em Ciências Contábeis com registro no CRC-RJ
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA: 0
VAGAS PARA DEFICIENTE: 0
REMUNERAÇÃO INICIAL:R$ 2.600,00 ATRIBUIÇÕES: Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle de recursos contábeis e financeiros, de- senvolvendo as atividades da área, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças Elaborar e analisar balancetes, balanços e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres Efetuar, classificar e codificar do ponto de vista contábil os documentos recebidos, elaborar os lançamentos contábeis, elaborar e manter atualizado o plano de contas de Autarquia, as normas e contábeis e financei- Acompanhar a execução orçamentária, analisar as projeções de receita e despesa. Emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas. Administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos, gerando relatórios e propostas de racionali- Efetuar pesquisas e estudos aplicáveis em assuntos de interesse da Autarquia, inerentes a sua área de atu- ação e utilizar ferramentas de informática aplicáveis a sua área de atuação. CARGO: 004 - Assessor Controle Interno
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO: Formação de nível superior em Ciências Contábeis VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA: 0
VAGAS PARA DEFICIENTE: 0
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.600,00 ATRIBUIÇÕES: - acompanhar e fiscalizar, na área do Poder Legislativo, a forma regular, dos atos e fatos financeiros, orça- mentários e patrimoniais da sua Administração, particularmente, os relativos à execução do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento. Igualmente, dos programas de trabalho e de projetos, - acompanhar, orientar e conferir balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios de gestão e de prestação - manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; - manter o controle dos limites e das condições de realização das operações de crédito e de inscrições de - acompanhar e orientar o sistema de controle de custos. - Assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de competência do controle interno; - Orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas; -Auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas anual do Presidente da Câmara; -Acompanhar a implementação, pelo órgão, das recomendações do Sistema de Controle Interno e do Tribu- -Os Assessores de Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, no prazo máximo de quinze dias úteis, encaminharão ao Tribunal de Contas do Estado, após ciência do Presidente, os fatos irregulares CARGO: 005 - Assessor de Imprensa
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO: Formação de nível superior em Comunicação Social VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA: 0
VAGAS PARA DEFICIENTE: 0
REMUNERAÇÃO INICIA: R$ 2.600,00 ATRIBUIÇÕES: − coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Presidente da Câmara e os Vereadores Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade; − divulgar os trabalhos da Câmara Municipal através da coordenação e/ou execução de um Portal do Gover- no Municipal que apresente as informações institucionais, mantendo o site diariamente atualizado; − divulgar informações sobre as atividades da Câmara, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna; − realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gra- maticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara; − coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e fil- − acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; − assistir ao Presidente da Câmara e Vereadores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos diversos; − colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens; − elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de − participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; − participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos − participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. − desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. CARGO: 006 - Técnico Legislativo
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO: Formação Nível Médio VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 04 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA: 0
VAGAS PARA DEFICIENTE: 01
REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 1.800,00 ATRIBUIÇÕES a) na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos legislativos − participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de − redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou grava- − digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o − orientar o Presidente da Câmara, Vereadores e demais funcionários sobre normas protocolares, recepcio- nando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e outras, apoiando a organização e promoção de solenidades e eventos diversos; − selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal; − pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão; − auxiliar na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela Câmara; − auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa, consultando legislação pertinente, para subsidiar a elabora- − manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalo- gação e registro para subsidiar pesquisas legislativas; − auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida − acompanhar as sessões plenárias, anotando a frequência dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro próprio. − apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando questões de ordem, para − executar o registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais; − realizar levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara; − manter atualizado o registro das atividades da unidade em que serve para a elaboração de relatórios; − elaborar quadros demonstrativos, tabelas, relações e outros, realizando os levantamentos ou registros − digitar correspondência, pareceres, relatórios e outros documentos; − orientar os funcionários que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; − executar outras atribuições afins. b) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de protocolo e informações − receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da − protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, mo- ções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões; − organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo; − registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; − digitar os serviços de protocolo da Câmara; − atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessi- dade de anexar outros tipos de documentação; c) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de arquivo e documentação − colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a − colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara; − organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse do Município; − informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar − registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado − organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca da Câmara; − localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; d) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de administração de pessoal − realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara; − organizar a escala de férias dos servidores da Câmara; − manter atualizado o cadastro funcional dos servidores; − organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas − digitar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara; − realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara; − verificar dados relativos ao controle do salário-família, do adicional por tempo de serviço e demais vanta- − executar outras tarefas de apoio administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo atividades de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho; e) na qualidade de agente responsável pelo apoio às atividades de compras e patrimônio − manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara; − digitar os pedidos de compras e as requisições de material; − estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoni- − controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso; − elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; − manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara; − manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais; − receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceita- − classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios preestabelecidos; − participar das atividades de tombamento e carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da − auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio; CARGO: 007 - Redator de Atas
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO: Formação Nível Médio
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA: 0
VAGAS PARA DEFICIENTE: 0
ATRIBUIÇÕES: − acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, que podem ser através de sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos − acompanhar as sessões plenárias identificando oradores, transcrevendo as falas em sinais abreviados e simplificados, atuando manualmente ou operando máquina própria, para produzir com rapidez os conteúdos − traduzir os símbolos anotados ou transmitidos por outros meios, para transcrever textos taquigrafados, − converter falas em texto simultaneamente, mantendo a fidedignidade do relato; − organizar o arquivo dos textos taquigrafados, utilizando método próprio, para possibilitar consultas futuras; − executar outras atribuições afins. CARGO: 008 - Técnico em Contabilidade
REQUISITO DE ESCOLARIDADE PARA INGRESSO: Formação Nível Médio em Técnico em Contabilidade, VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 01 VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA: 0
VAGAS PARA DEFICIENTE: 0
ATRIBUIÇÕES: − auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; − auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira; − conferir a emissão de guias de pagamento; − auxiliar na preparação dos balancetes; − auxiliar na preparação do Balanço Financeiro; − auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara; − auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza

Source: http://concursosfecuff.siteseguro.ws/portal/internet/fec/arquivos/4_4102010122029.pdf

Patient information

PATIENT INFORMATION Patient’s Full Name __________________________________________ Date of Birth_______________ Age_______ Sex______ Address______________________________________________City/State_________________________Zip Code___________Home Phone_________________________________ SSN_________ ____________ Email_____________________________________Names of friends or relatives who wer

Untitled

European Heart Journal (2010) 31, 1036–1037Depression and cardiovascular disease: havea happy day—just smile!University of Michigan School of Medicine, Cardiovascular Center, 1500 E. Medical Center Drive, Ann Arbor, MI 48109, USAOnline publish-ahead-of-print 17 February 2010This editorial refers to ‘Don’t worry, be happy: positiveDavidson et al.10 have examined the association betwe

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