RESOLUÇÃO Nº 069/08 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas
− a Portaria Ministerial nº 3.237, de 24 de dezembro de 2007;
− a Resolução nº 226/05 – CIB/RS, de 15 de dezembro de 2005;
− a Resolução nº 247/02 – CIB/RS, de 09 de dezembro de 2002;
− a Portaria SES/RS nº 74/02, de 27 de dezembro de 2002;
− a necessidade de definir as normas de execução e financiamento
da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para os municípios e para o Estado do Rio Grande do Sul. RESOLVE: Art. 1º - Observar o Elenco de Referência de Medicamentos Básicos
disposto no Anexo II, da Portaria GM nº 3.237/07, bem como acrescentar à listagem outros medicamentos, já constantes da RENAME/06. Parágrafo Único - Os itens Metoprolol 25mg, Metoprolol100mg e Omeprazol 20mg, farão parte do Elenco de Referência de Medicamentos Básicos para o Estado do Rio Grande do Sul, conforme justificativa no Anexo I. Art. 2º - Os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para a
aquisição dos medicamentos do Elenco Mínimo de Referência, no valor de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por habitante ano, serão repassados, Fundo a Fundo, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde. Art. 3º - Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde – FES -
serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde - FMS, no valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por habitante/ano, para a aquisição do Elenco Mínimo de Referência. Parágrafo Único - O Fundo Estadual de Saúde repassará os recursos
finaceiros de que trata esta Resolução em parcelas trimestrais, considerando para efeito de cálculo a população IBGE 2007, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2008. Art. 4º - Os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para
fazerem jus à transferência de que tratam os Arts. 2º e 3º desta Resolução, deverão aplicar o valor mínimo de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por habitante/ano, para a aquisição do Elenco Mínimo de Referência. Art. 5º - Os insumos - tira reagente e glicosímetro para medida de
glicemia capilar - serão fornecidos pelo Estado, conforme critérios para concessão referidos no Anexo I da Portaria SES/RS nº 74/2002. Parágrafo Único - Para os pacientes residentes em municípios em
Gestão Plena caberá aos respectivos municípios o fornecimento do insumo tira reagente e ao Estado o fornecimento do glicosímetro. Art. 6º - Os insumos lancetas para punção digital e seringas com
agulha acoplada para aplicação de insulina, destinados aos usuários insulino dependentes serão adquiridos e dispensados pelos municípios. Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data da publicação desta Resolução, para que os municípios passem a fornecer os insumos referidos no caput deste Artigo aos usuários do SUS residentes em seus respectivos territórios.
Art. 7º - O repasse dos recursos financeiros pela SES poderá ser
suspenso quando comprovada a não aplicação pelos municípios dos recursos repassados pelos gestores Estadual e/ou Federal, conforme estabelecido nesta Resolução. Parágrafo Único – A prestação de contas dos recursos financeiros
de que trata esta Resolução será feita através do Relatório de Gestão Municipal de Saúde – RGMS, do período correspondente ao recebimento e à utilização dos mesmos. Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
restando revogadas as disposições em contrário.
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS - Adjunta
*Republicada por alteração ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 069/08 - CIB/RS JUSTIFICATIVAS OMEPRAZOL
Inibidor da bomba de prótons que, administrado isoladamente, apresenta definida eficácia
em diminuir os sintomas e acelerar a cicatrização de úlcera, gástrica ou duodenal, sendo considerado mais eficaz que a cimetidina ou a ranitidina.1 Reduz em 95% a produção diária de
ácido, similarmente aos demais representantes da mesma classe farmacológica. É especialmente indicado em pacientes com hipergastrinemia, síndrome de Zollinger-Ellison ou úlceras pépticas
duodenais refratárias aos antagonistas H2. Tem eficácia semelhante à ranitidina em dose dupla na profilaxia de úlceras gástricas e duodenais em pacientes usuários de antiinflamatórios não-
esteróides com alto risco para o desenvolvimento de úlcera.2 Tem também benefício definido como adjuvante no tratamento de úlcera associada a H. pylori, sendo o mais freqüentemente preconizado.
No tratamento da dispepsia funcional, a metanálise3 evidenciou pequena eficácia, inferior ao dos antagonistas H2. No tratamento da doença do refluxo gastrointestinal tem definido benefício e tem
maior eficácia do que os antagonistas H2 na cicatrização de esofagite péptica.4
Referências Bibliográficas:
(1) Eriksson S, Langstrom G, Rikner L, Carlsson R, Naesdal J. Omeprazole and H2-receptor antagonists in the
acute treatment of duodenal ulcer, gastric ulcer and reflux oesaphagitis: a meta-analysis. Eur J Gastroenterol Hepatol 1995; 7: 467-475. METOPROLOL
Medicamento da classe dos bloqueadores beta-adrenérgico com benefício definido no
tratamento de pacientes portadores de insuficiência cardíaca congestiva, nos quais leva a redução
da morbi-mortalidade.1-3 Nesta classe de medicamentos, apenas 3 representantes demonstraram este benefício, sendo o metoprolol aquele que apresenta maior utilidade (também para outras
situações clínicas) e menor custo. É medicamento recomendado pelas Diretrizes Brasileiras de Insuficiência Cardíaca. Referências Bibliográficas:
(1) Maack C, Elter T, Nickenig G, LaRosee K, Crivaro M, Stablein A, et al. Prospective crossover comparison of
carvedilol and metoprolol in patients with chronic heart failure. J Am Coll Cardiol 2001 Oct;38(4):939-46.
(2) Metra M, Giubbini R, Nodari S, Boldi E, Modena MG, Dei CL. Differential effects of beta-blockers in patients
with heart failure: A prospective, randomized, double-blind comparison of the long-term effects of metoprolol versus carvedilol. Circulation 2000 Aug 1;102(5):546-51.
(3) Kukin ML, Kalman J, Charney RH, Levy DK, Buchholz-Varley C, Ocampo ON, et al. Prospective, randomized
comparison of effect of long-term treatment with metoprolol or carvedilol on symptoms, exercise, ejection
fraction, and oxidative stress in heart failure. Circulation 1999 May 25;99(20):2645-51.
(4) [Review of the II Guidelines of the Sociedade Brasileira de Cardiologia for the diagnosis and treatment of
heart failure]. Arq Bras Cardiol 2002 Nov;79 Suppl 4:1-30.
Parnell’s GAA, Coolock Village, Coolock, Dublin Richard Costello (Northside Community Forum/Edenmore CDP) An approach was made to the Urban Regeneration Sub-group of Northside Community Forum by John Crowely, Chairperson of the Coolock Residents Association in relation to the proposed redevelopment of the grounds at Chanel College, to be undertaken by the Marist Fathers and Parnell’s GAA Clu
Status of Mission Agreement (SOMA) on the Establishment and Management of the Sri Lanka Monitoring Mission (SLMM) Colombo, 18 March 2002 Preamble In accordance with the Ceasefire Agreement, the Government of the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka (hereinafter referred to as the GOSL) and the Liberation Tigers of Tamil Eelam (hereinafter referred to as the LTTE) have r