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RESOLUÇÃO Nº 069/08 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, no uso de suas
− a Portaria Ministerial nº 3.237, de 24 de dezembro de 2007; − a Resolução nº 226/05 – CIB/RS, de 15 de dezembro de 2005; − a Resolução nº 247/02 – CIB/RS, de 09 de dezembro de 2002; − a Portaria SES/RS nº 74/02, de 27 de dezembro de 2002; − a necessidade de definir as normas de execução e financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para os municípios e para o Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º - Observar o Elenco de Referência de Medicamentos Básicos
disposto no Anexo II, da Portaria GM nº 3.237/07, bem como acrescentar à listagem outros medicamentos, já constantes da RENAME/06.
Parágrafo Único - Os itens Metoprolol 25mg, Metoprolol 100mg
e Omeprazol 20mg, farão parte do Elenco de Referência de Medicamentos Básicos
para o Estado do Rio Grande do Sul, conforme justificativa no Anexo I.
Art. 2º - Os recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para a
aquisição dos medicamentos do Elenco Mínimo de Referência, no valor de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por habitante ano, serão repassados, Fundo a Fundo, diretamente para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º - Os recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde – FES -
serão repassados aos Fundos Municipais de Saúde - FMS, no valor de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por habitante/ano, para a aquisição do Elenco Mínimo de Referência.
Parágrafo Único - O Fundo Estadual de Saúde repassará os recursos
finaceiros de que trata esta Resolução em parcelas trimestrais, considerando para efeito de cálculo a população IBGE 2007, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2008.
Art. 4º - Os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, para
fazerem jus à transferência de que tratam os Arts. 2º e 3º desta Resolução, deverão aplicar o valor mínimo de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por habitante/ano, para a aquisição do Elenco Mínimo de Referência.
Art. 5º - Os insumos - tira reagente e glicosímetro para medida de
glicemia capilar - serão fornecidos pelo Estado, conforme critérios para concessão referidos no Anexo I da Portaria SES/RS nº 74/2002.
Parágrafo Único - Para os pacientes residentes em municípios em
Gestão Plena caberá aos respectivos municípios o fornecimento do insumo tira reagente e ao Estado o fornecimento do glicosímetro.
Art. 6º - Os insumos lancetas para punção digital e seringas com
agulha acoplada para aplicação de insulina, destinados aos usuários insulino dependentes serão adquiridos e dispensados pelos municípios.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data da publicação desta Resolução, para que os municípios passem a fornecer os insumos referidos no caput deste Artigo aos usuários do SUS residentes em seus respectivos territórios. Art. 7º - O repasse dos recursos financeiros pela SES poderá ser
suspenso quando comprovada a não aplicação pelos municípios dos recursos repassados pelos gestores Estadual e/ou Federal, conforme estabelecido nesta Resolução.
Parágrafo Único – A prestação de contas dos recursos financeiros
de que trata esta Resolução será feita através do Relatório de Gestão Municipal de Saúde – RGMS, do período correspondente ao recebimento e à utilização dos mesmos.
Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
restando revogadas as disposições em contrário.
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS - Adjunta *Republicada por alteração
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 069/08 - CIB/RS
JUSTIFICATIVAS
OMEPRAZOL
Inibidor da bomba de prótons que, administrado isoladamente, apresenta definida eficácia em diminuir os sintomas e acelerar a cicatrização de úlcera, gástrica ou duodenal, sendo considerado mais eficaz que a cimetidina ou a ranitidina.1 Reduz em 95% a produção diária de ácido, similarmente aos demais representantes da mesma classe farmacológica. É especialmente indicado em pacientes com hipergastrinemia, síndrome de Zollinger-Ellison ou úlceras pépticas duodenais refratárias aos antagonistas H2. Tem eficácia semelhante à ranitidina em dose dupla na profilaxia de úlceras gástricas e duodenais em pacientes usuários de antiinflamatórios não- esteróides com alto risco para o desenvolvimento de úlcera.2 Tem também benefício definido como adjuvante no tratamento de úlcera associada a H. pylori, sendo o mais freqüentemente preconizado. No tratamento da dispepsia funcional, a metanálise3 evidenciou pequena eficácia, inferior ao dos antagonistas H2. No tratamento da doença do refluxo gastrointestinal tem definido benefício e tem maior eficácia do que os antagonistas H2 na cicatrização de esofagite péptica.4 Referências Bibliográficas:
(1) Eriksson S, Langstrom G, Rikner L, Carlsson R, Naesdal J. Omeprazole and H2-receptor antagonists in the acute treatment of duodenal ulcer, gastric ulcer and reflux oesaphagitis: a meta-analysis. Eur J Gastroenterol Hepatol 1995; 7: 467-475.
METOPROLOL
Medicamento da classe dos bloqueadores beta-adrenérgico com benefício definido no tratamento de pacientes portadores de insuficiência cardíaca congestiva, nos quais leva a redução da morbi-mortalidade.1-3 Nesta classe de medicamentos, apenas 3 representantes demonstraram este benefício, sendo o metoprolol aquele que apresenta maior utilidade (também para outras situações clínicas) e menor custo. É medicamento recomendado pelas Diretrizes Brasileiras de Insuficiência Cardíaca.
Referências Bibliográficas:
(1) Maack C, Elter T, Nickenig G, LaRosee K, Crivaro M, Stablein A, et al. Prospective crossover comparison of carvedilol and metoprolol in patients with chronic heart failure. J Am Coll Cardiol 2001 Oct;38(4):939-46.
(2) Metra M, Giubbini R, Nodari S, Boldi E, Modena MG, Dei CL. Differential effects of beta-blockers in patients with heart failure: A prospective, randomized, double-blind comparison of the long-term effects of metoprolol versus carvedilol. Circulation 2000 Aug 1;102(5):546-51.
(3) Kukin ML, Kalman J, Charney RH, Levy DK, Buchholz-Varley C, Ocampo ON, et al. Prospective, randomized comparison of effect of long-term treatment with metoprolol or carvedilol on symptoms, exercise, ejection fraction, and oxidative stress in heart failure. Circulation 1999 May 25;99(20):2645-51.
(4) [Review of the II Guidelines of the Sociedade Brasileira de Cardiologia for the diagnosis and treatment of heart failure]. Arq Bras Cardiol 2002 Nov;79 Suppl 4:1-30.

Source: http://www.saude.rs.gov.br/upload/1340653774_cibr069_08.pdf

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