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ACTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE
LAMEGO, A REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Aos vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove, realizou-se no Salão Nobre dos Paços do Município, uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal, cuja ordem de trabalhos foi previamente distribuída aos membros da Assembleia, através da convocatória datada de 16.11.2009. ABERTURA
O senhor Presidente da Assembleia Municipal, José Mário Ferreira de Almeida, presidiu à sessão que teve início às 15 horas, tendo os senhores José António Carrapatoso Oliveira e António Augusto dos Santos desempenhado, respectivamente, as funções de primeiro e segundo secretários. PRESENÇAS
José Mário Ferreira de Almeida, José António Carrapatoso Oliveira, António Manuel Ferreira Penela, em substituição de Ângelo Manuel Mendes Moura, Manuel Teixeira, em substituição de Teresa de Jesus Costa Santos, António Augusto dos Santos, Maria Otelinda da Conceição e Costa, Orlando Vítor Fernandes Nunes, António Pedro Valente, Maria da Ascensão Bernardo Amaral Santos, Fernando Manuel Cardoso de Sousa, Orlando Júlio de Mira Godinho, Vítor Manuel Costa Pereira Rodrigues, Maria José Ferreira Teixeira, João Paulo Batalha Machado, José Ribeiro Vaz, António Dias Lourenço, Marco Aurélio Fonseca Oliveira, Cristina Manuela Martins Correia, Paulo Tenreiro dos Santos Monteiro, Manuel Lino Pereira de Carvalho, Pedro Miguel Barradas Sengo, Andreia Sofia Monteiro Santiago Carlos Dinis Marques de Almeida, Maria de Lurdes Fonseca Cardoso Pereira, e os senhores Presidentes das Juntas de Freguesia de Almacave, Avões, Bigorne, Britiande, Cambres, Cepões, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lazarim, Magueija, Melcões, Meijinhos, Parada do Bispo, Penude, Pretarouca, Samodães, Sande, Sé, Valdigem, Várzea de Abrunhais e AUSÊNCIAS
Justificadas as ausências dos membros Ângelo Manuel Mendes, Teresa de Jesus Costa Santos, Mavis Cristina de Casaca Monteiro e Presidente da Junta da Penajóia. Interveio o senhor Presidente da Assembleia Municipal para afirmar a sua satisfação pela presença dos novos Membros desta Assembleia, que saudou, eleitos no último De seguida deu a palavra ao senhor Primeiro Secretário da mesa para ler a acta da Comissão Permanente desta Assembleia, realizada na parte da manhã, que se “No dia 27 de Novembro de 2009, pelas 11 horas, sob a presidência do senhor Primeiro Secretário da Mesa Assembleia Municipal de Lamego, Dr. José António Carrapatoso Oliveira, reuniram-se no Salão Nobre do Paços Município de Lamego, o senhor Segundo Secretário, António Augusto dos Santos, o Porta Voz do Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” senhor Dr. Orlando Vítor Fernandes Nunes, o representante do Partido Socialista, Dr. João Paulo Batalha Machado, o representante do Movimento Independente MIL, senhor António Pedro Valente e os senhores Presidentes de Junta de Freguesia eleitos em lista de independentes: Albino Rodrigues Pedrinho, José Manuel Rocha Dias, José Manuel Lopes dos Santos e Manuel da Conceição Almeida, para tratar dos seguintes assuntos, que lhes foram 1.º - Distribuição dos lugares a ocupar na A.M. de Lamego pelos grupos
municipais e presidentes de juntas de freguesia, eleitos no último acto
eleitoral.
O senhor Primeiro Secretário apresentou a proposta da mesa da A.M. de distribuição de lugares de todos os membros, que foi aceite por unanimidade; 2.º Integração em grupos municipais dos presidentes de juntas de
freguesia.
Questionados pelo primeiro Secretário da Mesa se pretendiam integrar qualquer grupo municipal ou constituir-se como tal, por todos foi afirmado que pretendem ocupar o seu lugar na A.M. como membros independentes, sem 3.º - Definição dos tempos de uso da palavra no “período antes da ordem
do dia”.
Através da leitura do Regimento da A.M. em vigor e decorrendo do imposto pelo mesmo, concluiu-se pelos seguintes tempos: Coligação “Todos Juntos Por Lamego” = 48 x 0,771 = 34 minutos (34,13)
Partido Socialista………………………… = 48 x 0,222 = 11 minutos (10,65)
Grupo Independente MIL ………………… = 48 x 0,067 = 3m 30’’ (3,22)
Presidente de Juntas Independentes…… = 4 x 3 = 12 minutos
Total…………………………………………………….= 60,5 minutos
4.º Indicação do Porta Voz de cada grupo municipal.
O Dr. Orlando Vítor Fernandes Nunes informou que a Coligação “Todos Juntos Por Lamego” terá a seguinte Direcção do Grupo Municipal: Dr. Orlando Vítor Fernandes Nunes, Dr. Fernando Manuel Cardoso de Sousa e O Partido Socialista informou que, no dia de hoje, o seu grupo municipal será liderado pela senhora Dra. Maria Otelinda da Conceição Costa, reservando a indicação da liderança definitiva para a próxima sessão ordinária. Pelo grupo MIL o senhor Prof. António Pedro Valente informou que será o Porta-voz do seu grupo municipal, sendo substituto o senhor António Dias O senhor Primeiro Secretário declarou encerrada a sessão às 12 horas, da qual foi lavrada esta acta, que vai ser assinada por si e pelo Assistente Técnico, Joaquim dos Santos Mateus, que a redigiu”. O senhor Presidente da Assembleia recordou que, nos termos da Lei, a Assembleia Municipal deve ser informada das situações de acumulação de funções dos senhores vereadores em exercício, informando que deu entrada na Mesa a comunicação nesse sentido da senhora vereadora Margarida Duarte, que se transcreve na integra: ”Margarida José César Osório Silva Duarte, vem comunicar a V. Exa. e a toda Assembleia à qual V. Exa. preside que, tendo sido designada a desempenhar o cargo de vereadora a meio tempo, em regime de permanência, com os pelouros da Juventude e Desporto, se encontra a desempenhar funções docentes na escola Secundária com o 2.º e 3.º Ciclos da Sé – Lamego, do Agrupamento Vertical de Escolas da Sé, pertencendo ao Grupo 620 – PERÍODO DA ORDEM DO DIA
01- ASSUNTO: ACTA DA PRIMEIRA SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE
LAMEGO PARA O MANDATO DE 2009/2013, REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO Presente para apreciação e deliberação a acta da primeira sessão da Assembleia Municipal de Lamego para o mandato de 2009/2013, de trinta de Outubro de dois mil e nove, cuja leitura foi dispensada, por unanimidade, em virtude de o texto ter sido distribuído previamente a todos os Membros. Deliberado: Aprovada por maioria com uma abstenção.
02 - ASSUNTO: APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE VENDA
DAS ACÇÕES À EGF – EMPRESA GERAL DE FOMENTO, S.A., CORRESPONDENTES A 11,76% DO CAPITAL SOCIAL, DETIDAS PELO MUNICIPIO DE LAMEGO NA RESIDOURO – SISTEMA MULTIMUNICIPAL DO VALE DO DOURO SUL, S.A E AQUISIÇÃO DE 104.033 ACÇÕES DA RESINORTE – VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A. CORRESPONDENTES A 1, 30% DO SEU CAPITAL SOCIAL, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N.º 235/2009, DE 15 DE SETEMBRO. Presente proposta de deliberação da Câmara que aprovou por unanimidade, a venda das acções à EGF – Empresa Geral de Fomento, S.A. correspondentes a 11,76% do capital social, detidas pelo Município de Lamego na Residouro – Sistema Multimunicipal do Vale do Douro Sul, S.A. e aquisição de 104.033 acções da Resinorte – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A, correspondentes a 1,30% do seu capital social, nos termos do Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de Setembro. Interveio o senhor João Paulo Batalha Machado, para afirmar que o Grupo Municipal
do Partido Socialista iria votar a favor. No entanto, pela documentação em anexo, este assunto foi à reunião de Câmara em Setembro, não entendendo porque só agora veio Interveio o senhor Presidente da Câmara para afirmar que esta questão da aquisição
ou da venda das acções da Residouro, tem a ver com a fusão dos Sistemas Multimunicipais de Recolha e tratamento de Resíduos que o Governo determinou. O facto de só agora ser submetido à Assembleia Municipal, após deliberação em reunião de Câmara na consumação do negócio, tem a ver com o facto do Sistema Multimunicipal ser um Sistema de Empresas Públicas, maioritariamente controladas pelo Estado, criadas por Decreto-Lei. Por outro lado a Assembleia já se tinha pronunciado dando aval à fusão, não tendo, nos termos em que é habitual, de pronunciar-se sobre os estatutos, como se estivesse a aderir a uma nova Associação ou outro tipo de Empresa, na medida em que sendo os estatutos definidos por Decreto-lei, como tal definidos pelo Governo, cabendo à A.M. apenas alguma participação prévia na definição das principais linhas. Este Município podia não aceitar integrar a Resinorte, deixando para o acordo a definição das regras da participação de cada município na Sociedade, sobretudo na sua gestão, o que o Município de Lamego já fez. Ou seja a publicação do Decreto-Lei da criação da Resinorte e consequente extinção das restantes sociedades, foi publicada, sendo depois necessário que o executivo municipal e esta assembleia ratificassem uma decisão, na qual somos minoritários, mas que assegura minimamente os nossos interesses. Complementando a informação e dando alguma consistência à ideia de que este novo sistema garante e assegura os interesses do Município de Lamego e dos seus munícipes, pensa que com esta fusão vamos ganhar escala, que permite gerar sinergias que vão, de alguma forma, permitir uma redução de tarifas que os municípios vão pagar á Resinorte. Ora se os municípios pagam menos à Resinorte, cobrarão naturalmente menos aos seus munícipes, que é o nosso primeiro objectivo. Em relação à Gestão da Sociedade, nós temos um aterro sanitário; passamos a ter um dos cinco aterros sanitários inseridos no sistema em Bigorne, sendo os restantes em Nogueira – Vila Real, em Mondim de Basto, em Boticas – no Alto Tâmega - e no Vale do Ave – Fafe. Passamos a ter apenas uma Delegação da Resinorte; ficamos com um problema em mãos e, por isso, foi definido no acordo que o Município de Lamego tem com os restantes que têm aterros sanitários, excepto Mondim de Basto, porque tem a sede, teriam um Administrador não executivo no Conselho de Administração. Em suma o Município de Lamego mantém a nossa representação no Conselho de Administração da Sociedade, garantindo que a gestão do aterro cumpre com os requisitos, nomeadamente ambientais, que são exigíveis para a qualidade de vida da nossa população, para a preservação dos valores ambientais, mais concretamente a Por ultimo e em relação às questões financeiras, a participação da Câmara neste sistema multimunicipal, tal como, por exemplo, nas Águas de Trás-os-Montes, que é similar, é em termos de Capital Social irrelevante, ou seja, o Estado é sempre maioritário, e portanto põe e dispõe. Para o Município de Lamego ter uma ou mil acções significa a mesma coisa, mesmo em termos de capacidade de gestão, sendo que a única vantagem é integrarmos o Conselho de Administração, por força do acordo parassocial que negociamos com o Grupo EGF. O Município de Lamego decidiu vender todas as acções que estavam em excesso, relativamente a 1,30% do capital social da Resinorte, que corresponde ao peso específico do Município de Lamego no novo sistema, em função da população e da produção de resíduos. O Município de Lamego teve um encaixe financeiro na ordem dos cento e sessenta mil euros, verba importante, tendo a alienação sido feita pela valor nominal das acções, ou seja, poderíamos ter discutido, se não haveria mais valias que se justificassem, na medida em que investimos muito no aterro sanitário de Bigorne, que está a funcionar e tem, pelo menos, mais dez a quinze anos de duração de vida útil, servindo os municípios do Vale Douro Norte: os concelhos de Peso da Régua, Vila Real, etc., num investimento que o Município de Lamego fez, por isso merecia mais valias, mas por outro lado também tínhamos Fundos Comunitários, que à partida, sendo do Município, da comunidade, de todos nós, não faria sentido estarmos a considerá-los como um activo do Município de Lamego e dos outros Municípios do Douro Sul, portanto teriam que ser deduzidos no “deve” e no “haver”; não sabemos se seríamos beneficiados ou prejudicados, pelo que assumimos que todos os sistemas venderiam as suas acções pelo valor nominal. É um passo importante no nosso sistema de tratamento de resíduos por dois motivos fundamentais: além do já referido, na relação da tarifa de deposição de resíduos, estamos obrigados por Lei a fazer o aproveitamento de 10% dos resíduos e transformá-los num produto utilizável, ou seja, reciclar em termos de matéria orgânica 10% dos resíduos que sejam colocados em aterros, significa que, na mesma tarifa de quarenta e um euros, mais dezoito euros, para pegarmos em 10% de resíduos que recebemos em Bigorne, temos de transformá-los, por exemplo num adubo tipo “Fertor”, que toda a gente conhece. Isto é, iríamos reduzir um passivo ambiental de 10%, pedir aos nossos munícipes que, por cada tonelada de resíduos colocados no aterro, tivéssemos que despender dezoito euros. Com esta fusão temos no Vale do Ave uma Central de Compostagem, que vai permitir fazer o tratamento de 10% de todos resíduos recolhidos no sistema, com um acréscimo pouco significativo na tarifa. Assim, no cômputo geral fazendo o aproveitamento de 10% da matéria orgânica para compostagem, ainda passamos a reduzir a factura, relativamente àquilo que estamos a pagar. O segundo aspecto pelo qual nos interessa integrar um sistema maior, prende-se com o prazo de vida útil do nosso aterro sanitário, não nos interessa continuar com esta “criança” nos braços, interessa-nos transferir o problema, estamos a pensar nos próximos dez, quinze, eventualmente vinte anos a receber resíduos não apenas do nosso concelho e da área de influência do Douro Sul, mas também do Douro Norte, para completar o aterro de Bigorne; quando este chegar ao fim da seu tempo de vida entramos num novo ciclo, num outro aterro a construir no Douro Norte e que durante os próximos 20, 30 ou 40 anos nos possa libertar deste ónus, que o é efectivamente. Temos um aterro no nosso território, ainda que em condições de exploração minimamente aceitáveis, cumprindo todos os requisitos legais que são impostos nesta matéria. Nada nos afastará, relativamente à decisão que foi tomada, de acompanhamos o projecto do Governo, de fundir os cinco sistemas de recolha de resíduos do Norte Interior do Pais. Concluiu, pedindo aos membros da Assembleia, para votarem favoravelmente esta proposta. Deliberado: Aprovada por unanimidade.
03 - ASSUNTO: APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÂO SOBRE A PROPOSTA DE TAXAS
DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS A VIGORAR NO ANO DE 2010 Presente deliberação da Câmara Municipal que aprovou, por maioria, em reunião de 03 de Novembro de 2009, as taxas supracitadas para o ano de 2009, em face da informação nº. 267/2009, de 26 de Outubro de 2009, emanada da Divisão de Finanças e Património, que refere que, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), compete aos Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixar a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas b) e c) do nº. 1 do citado artigo e que são as seguintes: alínea b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,7%; alínea c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4%; Assim, propõe que seja fixada a taxa a aplicar nos prédios urbanos a que se refere a alínea b) em 0,7% e a taxa a aplicar nos prédios urbanos, a que se refere a alínea c), Interveio o senhor Presidente da Câmara para afirmar que o Município de Lamego
propõe as taxas que vem praticando, sendo que a taxa para os imóveis que foram reavaliados de 0,4% é a mesma desde que a Contribuição Autárquica foi substituída pelo IMI; relativamente à taxa de 0,7% para os imóveis que não foram reavaliados, esteve fixada em 0,6% e tinha sido aumentada para 0,8%, descendo com a alteração do tecto do limite máximo de 0,7%, pelo que propõe a sua manutenção. Não se propõe uma redução de taxas por motivos diversos porque se entendeu que, comparativamente com municípios da nossa dimensão, estas taxas, que são de facto elevadas, pois estão perto do máximo, são justificadas como necessárias, porque a receita do IMI é uma receita muito importante e significativa para o Município de Lamego. São justificáveis porque estamos, efectivamente, a taxar o património, mas a nossa preocupação de solidariedade está com os que têm menos. Apesar de tudo há uma situação económica, financeira e patrimonial que assegura que as pessoas, cidadãos e munícipes, têm alguma capacidade financeira que lhes permite fazer face a esta taxa, que depois trará benefícios sociais, nomeadamente, para aplicar noutros projectos de investimento e de natureza social que a Câmara levará a efeito. Por outro lado entendemos que não haverá redução da competitividade no nosso Município por termos taxas de IMI no máximo, dado que isso será, para os municípios da nossa dimensão, a situação geral. Assim, podemos manter projectos de investimento que se vão repercutir, em termos gerais, na melhoria da qualidade de vida da nossa população e não apenas daqueles que são taxados, mas de todos os demais, que não tendo património, não estão aqui incluídas. Preocupa-o naturalmente o montante que está em causa nalguns dos pagamentos, especialmente nos imóveis que foram reavaliados e cujos valores de avaliação são, em alguns casos, discutíveis porque excessivos. Parece-lhe mal que, apesar dos três escalões existentes, o preço seja hoje o mesmo numa pequena aldeia de Trás-os-Montes ou numa rua de Cascais. Parece-lhe que os índices que afectam, nomeadamente o índice de localização e o índice dos “T”, agregados à avaliação dos imóveis, não são suficientes para compensar este desequilíbrio. Donde resulta que em muitas zonas da nossa cidade tenha havido necessidade de mexer naqueles índices, o que compete essencialmente à avaliação promovida pelas Finanças, com acompanhamento municipal, que temos tentado levar a cabo, tentando ajustá-los à realidade, ou seja, ao valor real pelos quais os imóveis são transaccionados e procurando uma aproximação a estas avaliações, procurando evitar duplicação de prejuízos aos nossos munícipes, isto é, terem uma taxa elevada e simultaneamente uma avaliação exagerada. Disse que a situação caminha para alguma normalidade com as recentes alterações que foram feitas aos índices de avaliação praticados pelas Finanças. Concluiu, propondo que estas taxas sejam aprovadas, sendo competência desta Assembleia reavaliá-las anualmente. Interveio o senhor João Paulo Batalha Machado para afirmar que a taxa que é
aplicada é muito elevada, bastando ver que há lamecenses a irem viver para a Régua, Tarouca, Moimenta da Beira e Castro Daire; estão a fugir de Lamego indo à procura de concelhos onde os impostos são mais baixos. O Grupo Municipal do Partido Socialista sabe que o estado e o Poder Local são financiados pelos impostos que cobra, tem de haver receitas, a arte de governar é encontrar o equilíbrio entre a cobrança de um imposto e a prestação do serviço prestado pelos mesmos; é errado que se pague mesma coisa na cidade ou numa aldeia de qualquer concelho. Por isso, o Grupo Municipal do Partido Socialista vai votar contra, porque as pessoas para liquidarem o IMI nas respectivas datas têm muitas dificuldades. O Município de Lamego tem a obrigação, não legal mas moral, de ajudar estas pessoas. Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para dizer que,
em relação a esta matéria, tem alguma dificuldade em votar positivamente, as taxas que a Câmara aqui nos traz.: Contraria o senhor Presidente da Câmara quando diz que, “comparativamente com os concelhos vizinhos, semelhantes ao nosso, que utilizam a mesma taxa”, afirmando, que não se pode somente avaliar por este aspecto. Temos que ver a realidade sociológica e económica do concelho de Lamego. Fundamentalmente este concelho vive do sector primário – agricultura, dos serviços e pouco mais. Portanto a base fundamental da economia do nosso concelho está aqui expressa; por outro lado a grande maioria dos proprietários dos prédios urbanos em Lamego são pessoas que os adquiriram á custa de empréstimos, que vivem do seu ordenado, que pagam os empréstimos acrescidos, de há um ano para cá, de taxas de juros mais elevadas, tendo as pessoas muitas dificuldades em serem detentoras das casas. Compete à Câmara fazer alguma correcção, porque o senhor Presidente da Câmara disse, e muito bem, que os índices de avaliação das Finanças são exagerados. Hoje as Finanças avaliam um prédio rústico por valores incomportáveis, muitas pessoas recorrem a outros expedientes para tentar diminuir essa avaliação. O senhor Presidente da Câmara disse que “o nosso factor de localização, é um factor que contribui para esse aumento de avaliação”; eis aqui uma boa oportunidade, numa altura de crise generalizada, da Câmara Municipal de Lamego corrigir um pouco esta situação, ajudando algumas famílias, sobretudo as mais carenciadas, que são detentoras de alguns prédios rústicos a ter uma vida mais desafogada. Não propõe nenhuma taxa em alternativa, mas disse que ele próprio, por uma questão de princípio, quando há anos atrás esteve na vereação desta Câmara nunca permitiu este tipo de aumento. Assim, por coerência e princípio, abster-se-á nesta votação. Interveio o senhor Orlando Vítor Fernandes Nunes para dizer que o Grupo Municipal
da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” irá votar favoravelmente as taxas do IMI propostas pelo executivo, taxas que se mantêm nos valores do ano transacto, porque, por um lado, se trata de taxas que incidem sobre o património, consequentemente apenas sobre aqueles que possuem património e não sobre todos os munícipes, e por outro lado crê que com as receitas arrecadadas, se contribuirá para continuar o esforço no investimento produtivo necessário à criação de condições de desenvolvimento social, cultural e económico do concelho de Lamego, prática seguida Interveio o senhor Fernando Manuel Cardoso de Sousa para afirmar que ninguém
gosta de pagar impostos, mas infelizmente estamos numa época em que as receitas são cada vez menores e as despesas cada vez maiores. O Governo também aumentou os impostos sobre o trabalho, sobre os lucros, os chamados impostos indirectos; a única forma que o município tem de arrecadar mais receitas é precisamente sobre o IMI, passando o odioso desta questão para as Câmaras Municipais. Ou seja, se o Governo tem dificuldades financeiras pode aumentar o défice, que neste momento, já ultrapassou os 9%. Ora, a Câmara Municipal não pode utilizar esse expediente. O Governo, numa atitude eleitoralista, diz que diminui ou baixa o IMT, não explicando aos contribuintes que aquele imposto é uma receita autárquica, diz respeito a cada um dos Municípios. Sendo o IMI e o IMT impostos municipais, a responsabilidade, embora fixada pelo Governo dentro de um dado limite, são aprovados, sob proposta da Câmara, pela Assembleia Municipal, tornando evidente que um Município como Lamego e outros similares, terão toda a necessidade de fixar dentro de limites do razoável, as taxas que entenderem. Não se pode esquecer que o IMI até determinado valor, cento e trinta mil euros, está isento em qualquer aquisição nos primeiros seis anos. Afirmou que em Lamego para uma família de pequena/média dimensão com recursos financeiros diminutos, esses valores não são de forma alguma consideráveis. Mediante estes pressupostos e considerando as necessidades que há em investir por parte da autarquia, justifica-se o voto favorável à Interveio o senhor António Manuel Ferreira Penela para dizer que o seu antecessor
afirmou “que as receitas são cada vez menores”, mas o mesmo se aplica aos contribuintes, estes têm cada vez mais despesas e menos receitas, a crise é para todos. A manutenção desta taxa pelo máximo está errada, não se reduz; deveria aplicar-se aqui a razão, os munícipes não deveriam pagar pelo máximo. Isto impede que os lamecenses comprem casa no seu concelho, leva-os a viver em concelhos vizinhos; a Câmara Municipal devia optar por politicas atractivas, que fixem as pessoas no concelho de Lamego. Deu o exemplo dos “Supermercados” que reduzem os preços dos seus produtos para venderem mais. Há que pensar como vamos melhorar a qualidade de vida das pessoas, porque devemos pensar nelas; mas este executivo esquece-se das pessoas, valoriza mais as receitas, já que os contribuintes pagam pelo máximo. Por isto vai votar contra a proposta apresentada pelo executivo. Interveio o senhor Presidente da Câmara para recordar ao senhor João Paulo
Batalha Machado que considera esta taxa elevada, mas na época em que era membro desta mesma Assembleia – em 2002 – quando esta taxa foi fixada em 4%, ele votou favoravelmente. Aceita que a taxa possa ser exagerada ao ser taxada pelo máximo, informando que a taxa não era máxima, pois era de 5%; o Governo é que a baixou para 4%. Tomou como exemplo uma casa no valor de 200 mil euros, que não é uma casa para qualquer casal; é uma casa para um casal com rendimentos acima da média, pagará 800 euros por ano de IMI, não é um valor exagerado, estamos a falar de valores suportáveis para uma família de classe média. O mesmo se aplica ao que disse o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros, lembrando que as taxas de juro para empréstimos com a habitação até desceram. Primeiro devemos assumir qual o nosso posicionamento, antes de entrarmos numa situação de lamentações com a nossa realidade sociológica; somos um concelho do interior, sujeito a alguma pressão de desertificação, uma população muito dedicada a agricultura, ao sector primário, uma economia muito débil, baseada nalgum comércio, pouca industria, também os serviços com alguns problemas, mas antes pelo contrário, devemos inverter estas situações e pensar mais positivo. O nosso patamar é olharmos para o lado e compararmo-nos com aqueles que são melhores, como Viseu, Vila Real, com as grandes cidades do Litoral, nunca com Tarouca ou Resende, com todo o respeito que estes concelhos lhe merecem. Se houve lamecenses que foram comprar casa em Tarouca foi porque Lamego nunca teve um Plano de Urbanização, uma politica de crescimento urbano, que desse um crescimento sustentado à cidade, com oferta de habitação a valores razoáveis, sem ser a valores especulativos, sem ser a valores que, como havia muita procura, se limitavam a vender a bom preço aquilo que os nossos promotores imobiliários iam construindo, nunca pensando em fazer uma cidade sustentada, mas apenas em urbanizar para vender o mais rápido possível. Foi o que aconteceu na Câmara Municipal de Lamego e noutras câmaras. O Regulamento de taxas e licenças não é mudado desde 1982 salvo erro, está ultra-desadequado; quando o município de Lamego presta um serviço a um munícipe não estamos a cobrar por ele o valor real, estamos a pagar um valor que foi fixado há trinta anos; as tarifas de água e saneamento estiveram 10 anos sem serem alteradas. Deixamos de arrecadar uma receita na ordem dos dez milhões de euros, que teriam servido para fazer uma nova Biblioteca Municipal, que ainda não temos, ou alguns dos equipamentos de que hoje, felizmente, já dispomos, e foram construídos de outra forma. Se nós subsidiamos o consumo de água e o seu desperdício, fazemo-lo com o dinheiro do FEF, com o dinheiro do IMI, portanto, não poderíamos reduzir esta taxa; e se vamos fazer agora estas alterações, algumas estão feitas, foi porque tivemos coragem política para mexer no Tarifário de Água e Saneamento; nas restantes, também iremos mexer, porque o Governo a isso obriga. Antes do fim do ano, ou o mais tardar em Janeiro, aprovaremos nesta Assembleia um novo Regulamento de Taxas e Tarifas que decorre duma obrigação legal, que foi imposta aos municípios. Elas têm que se adequar à realidade do serviço que o Município presta ao cidadão. Não devemos exagerar nas taxas, mas o contrário também é proibido, há que manter um equilíbrio, porque estamos a subsidiar aqueles que são beneficiários dum serviço com o dinheiro de todos. Disse ainda que ficava mais satisfeito se pudesse vir a esta Assembleia propor uma taxa de 3%, mas não pode fazê-lo pelos motivos atrás referidos. É uma taxa que é praticada desde que o IMI foi criado, que lhe parece aceitável para a realidade em que nos encontramos. Informou que de 2008 para 2009 o Município teve uma redução de cerca de noventa mil euros na cobrança do IMI. Interveio o senhor António Manuel Ferreira Penela para se referir, que o senhor
Presidente da Câmara disse “não exagerar”, mas está a aplicar a taxa máxima. Deliberado: Aprovada, por maioria, com trinta e cinco votos a favor, sete votos contra
O senhor Presidente da Junta de Freguesia de Pretarouca, fez a seguinte
declaração de voto: “ Votei contra as taxas do IMI por entender que, numa altura de crise, não se deveria aplicar as taxas máximas previstas na Lei e porque, como tenho vindo a defender há vários anos, não houve coragem politica de se proceder à redução prevista na mesma Lei, como forma de ajudar a combater a desertificação, pois há freguesias onde ela é muito sentida”. A senhora Maria Otelinda Conceição Costa fez a seguinte a seguinte declaração de
voto: “ O Grupo Municipal do Partido Socialista vota contra a fixação da taxa pelos valores apresentados, em coerência com os valores e princípios que tem vindo a defender e cujas razões se podem deduzir das afirmações proferidas pelos elementos do Partido Socialista nesta Assembleia”. Interveio o senhor Presidente da Assembleia Municipal para informar que iria abrir
um período para apresentação das Listas e Candidaturas às eleições previstas nos pontos 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, até ao final da discussão do ponto n.º 5, informando os coordenadores dos grupos municipais, que têm, a partir deste momento, a oportunidade de apresentarem à Mesa as listas e candidaturas a cada um Deu ainda outra informação, que tem a ver com a solicitação que neste mandato foi renovada por um órgão da comunicação social, neste caso, a Rádio Douro Sul, que pretende transmitir em directo as sessões desta Assembleia. Esta autorização estava dada no último mandato pela Assembleia, também nesse mandato teve a oportunidade de saudar a Rádio Douro Sul pela iniciativa, o que fez e de novo faz em seu nome e da Mesa já que é uma forma de os lamecenses saberem o que se vai passando na Assembleia. Afirmou que pela parte da Mesa não há nenhuma objecção à transmissão, tanto mais que esta sessão é, por força da Lei, pública. Solicitou à Assembleia que querendo se pronunciasse sobre tal pretensão, interpretando o silêncio como declaração de concordância com a Mesa. 04-ASSUNTO: FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Presente proposta de deliberação da Câmara Municipal, que aprovou por unanimidade, nos termos da Lei nº. 5/2004, de 10 de Fevereiro e face à informação nº. 272/DFP, de 28 de Outubro de 2009, não seja fixada qualquer taxa municipal de direitos de passagem e, por conseguinte, não se proceda à sua aplicação, por se entender que não devem ser os consumidores finais a pagar a taxa prevista naquela legislação, mas sim as empresas de comunicação. Interveio o senhor Presidente da Câmara para afirmar que o Município de Lamego
propõe a não aplicação da Taxa de Direitos de Passagem apenas porque o valor da taxa incide apenas sobre as Comunicações fixas, ou seja uma percentagem da facturação das comunicações, valor irrisório que não se justifica sequer, por questões de carácter administrativo e da respectiva cobrança, estar a calcular. Entende que fazia sentido haver uma taxa de direitos de passagem sobre direitos efectivos e reais, sobre as infra-estruturas instaladas pelas diversas empresas da área das telecomunicações e serviços no nosso Concelho. É uma facturação de um serviço quase marginal, quando comparado com o valor das comunicações móveis ou de outro tipo de infra-estruturas que ocupam o nosso subsolo, por isso não iremos aplicar esta taxa, pugnando para que esta legislação venha a ser alterada. Deliberado: Aprovada por unanimidade
05 - ASSUNTO: FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO IRS DE 2010
Presente proposta de deliberação da Câmara Municipal, que aprovou, por maioria, que nos termos da alínea c) do nº. 1 do artigo 19º, conjugado com o artigo 20º da Lei das Finanças Locais (Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro), seja mantida a percentagem fixada para o ano de 2010 em 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Interveio o senhor Presidente da Câmara para dizer que propõe esta taxa, já que
constitui receita da Câmara a totalidade dos 5% que a Lei atribui relativamente ao IRS cobrado no nosso Município, por vários motivos: Primeiro porque na última alteração da Lei das Finanças Locais os municípios foram prejudicados no montante que é transferido pelo Governo dos impostos cobrados pelo estado para o FEF. Os municípios recebiam 30,5% de todos os impostos, IRS, IRC e IVA, passando a ter apenas 30% dos dois primeiros e 25% do IRS, podendo ter a possibilidade de isentar os 5% suplementares até 3%. Esta é uma receita significativa da autarquia, 5% significa setecentos mil euros de receita; se isentássemos até 3%, estaríamos a isentar 60%, na ordem dos quatrocentos mil euros. O problema do IRS não está nos 3% que a Câmara pode isentar, está nos 97% que o Governo cobra, portanto entende que, para que esta medida fizesse sentido, tinha que ser escalonada em função dos rendimentos. Ou seja, aceitaria de bom agrado isentar 3% do IRS de famílias com rendimento equivalente ao salário mínimo, ou até três salários mínimos. Fazendo mais ou menos uma extrapolação, porque não temos estes dados, as Finanças não os comunicam, de que servia a redução média do IRS; estamos a falar de algo entre os quarenta a sessenta euros médios, o que significa que, para quem tem rendimentos na ordem do salário mínimo ou dois salários mínimos, numa importância de “alguns poucos euros”, podendo ascender, naturalmente a algumas centenas de euros de redução, para quem tenha vencimentos cinquenta ou cem mil euros. Estamos a inverter aquilo que nos parece ser justificável. Justificamos a nossa proposta de deliberação apresentando à Câmara os fins desta receita, de carácter social, que entendemos dar ao todo ou parte dela. Não podemos isentar porque já nos tiraram na Lei das Finanças Locais de 2007. Mesmo os municípios que optaram inicialmente isentar os 3%, estão hoje a retroceder, como o Município de Resende que tinha a isenção dos 3% e em 2009 deliberou apenas isentar em 2%. Realçando que, para Resende 5% do IRS significa cerca de quarenta mil euros, para Lamego significa setecentos mil euros. É aqui que se vê, referindo-se ao senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros, a diferença sociológica e económica que o mesmo quis referir, diferença entre nós e os nossos vizinhos. Referiu que Lamego tem 800 professores nos diversos graus de ensino, tem um Hospital, tem um Quartel Militar, tem a Câmara Municipal, tem algumas empresas de relevo, ou seja, apesar de tudo e à nossa escala, uma cidade e concelho de serviços que representam nesta parte concreta, do trabalho por conta de outrem, uma mais valia, um potencial muito interessante. Portanto este executivo, mais uma vez, não propõe a isenção, propõe sim que constitua receita integral da Câmara os 5% do IRS, pugnando para que esta lei possa ser alterada e permita a isenção para os rendimentos mais baixos. Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para dizer que
não queria que esta sessão se transformasse numa espécie de adormecimento ou de câmara de sono, porque algumas vozes laterais estão a dizer que fala de mais. Porque alguns presidentes de Junta têm algum receio em exprimir as suas opiniões, nomeadamente em matérias que se prendem com esta questão, de apuramento de receitas, por terem medo de serem prejudicados pela Câmara nos investimentos que pretendem para as suas freguesias. Ele está aqui como membro da Assembleia Municipal, que naturalmente tem as suas preocupações com a sua freguesia, onde foi eleito pelos seus cidadãos; espera sinceramente que isto não prejudique a sua freguesia, não podendo deixar passar em claro este ponto. Disse ainda que não comparou o nosso Município com os municípios de Resende, Moimenta da Beira ou Armamar, falou exactamente o contrário, referiu-se aos municípios de Viseu, Vila Real, não têm o mesmo potencial que nós temos. Os tecidos económicos de Vila Real e Viseu suportam claramente investimentos bastantes maiores que os nossos, exactamente, pelos rendimentos que têm. Disse que governar é uma arte do possível e gostaria de fazer coisas muito importantes, muito grandes, mas não pode ou pelo menos tem que ter alguma prudência para os poder realizar, não podem ser feitos a qualquer custo, numa altura de crise generalizada. Portanto a Câmara, cada vez tem mais obrigações de fazer aqui, uma espécie de “tampão”. Nesta questão dos 5% mais uma vez o executivo tinha a possibilidade de tentar, também aqui, proteger os mais desfavorecidos, cujos salários não chegam sequer para a sua vida normal do dia a dia; seria aconselhável estipular escalões, se a Lei o permitisse. Valeria a pena, sobretudo para os rendimentos mais baixos, isentá-los na totalidade; para os outros rendimentos, aí sim, poderiam contribuir para os tais investimentos, de carácter social, que se pretendam implementar, dando este executivo um sinal de que a preocupação fundamental são as pessoas, nem que fosse 1%, que seria um sinal de preocupação. Concluiu dizendo que são visões diferentes, que respeita, mas que não concorda, por isso nesta matéria irá abster-se, porque se nota que esta Assembleia é monocórdica. Interveio a senhora Maria Otelinda Conceição Costa para fazer uma declaração, que
fica apensa a esta acta, dizendo de uma forma resumida, que não pode o Partido Socialista estar de acordo com o valor da participação variável do IRS aprovada por maioria no executivo. De facto, pautar esta fixação pelo valor máximo, 5% para os sujeitos passivos com domicílio fiscal no nosso concelho, não se afigura uma media que possa contribuir para a sustentabilidade do bem-estar das famílias lamecenses. Fixar esta participação no valor máximo previsto na Lei, parece-nos ser o mesmo que aplicar-lhes uma punhalada pelas costas. Termina dizendo, que não concordando com o valor máximo fixado, o Partido Socialista votará contra. Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Pretarouca para afirmar,
que a sua intervenção, com todo o respeito que tem para o seu colega Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros, não se revia nas suas declarações. Como Presidente de Junta nunca foi coagido por nada nem por ninguém, sempre votou de acordo com Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Almacave para se dirigir ao
senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros, afirmando que nenhum Presidente de Junta está aqui “tipo mola” para levantar e descer da cadeira, não está aqui para dizer “Amem”; está aqui para dizer o que é bom e o que é mau, contestar as decisões do senhor Presidente da Câmara ou do senhor Presidente da Assembleia Municipal quando entender contestar, aplaudir as decisões quando entender aplaudir. Cada um defende a sua freguesia, mas também, cada um tem que defender o “todo”. Interveio o senhor Fernando Manuel Cardoso de Sousa, para afirmar, que temos
que ter a consciência da qualidade dos lamecenses, não pondo a mínima dúvida que todos nós defendemos em primeiro lugar o interesse da nossa cidade e do nosso concelho. Neste pressuposto, referindo-se à intervenção sábia da senhora Maria Otelinda Conceição Costa, lembrando-lhe que o IRS é fixado por Lei pela Assembleia da República, sobre proposta do Governo; mais uma vez o governo e outros governos, transferem o odioso da questão para as autarquias, o Governo na realidade nunca toma a decisão de reduzir o IRS, passa a responsabilidade para as autarquias. Como disse o senhor Presidente da Câmara, e muito bem, se fosse aplicar a redução do IRS, o Município de Lamego teria uma quebra na ordem dos quatrocentos mil euros, verba bastante significativa para uma Câmara como a nossa, isto não se verifica em Penedono ou Resende, onde quarenta mil euros que recebem, são meramente insignificantes para aqueles concelhos. Seria diferente se o critério fosse fixado em função dos rendimentos “per-capita” de cada família; aí sim, seria mais justo, social e politicamente, isentar as famílias mais carenciadas e penalizar as famílias de maiores rendimentos. Tal não se verifica, o critério é igualitário, ou seja, a taxa a aplicar, os 5% de redução é igual para as famílias com rendimentos de dez mil ou cem mil euros, daí que, não possa ser a Câmara Municipal assumir o ónus da situação, levando-a a prescindir de uma receita que, num município de média dimensão como Lamego, é Interveio o senhor Presidente da Câmara para referir, que o Governo baixa a taxa
máxima do IMI. Melhor não baixa, mas dá a possibilidade às autarquias de reduzir até 3% a cobrança do IRS dos 5% que lhe são afectos e, eventualmente, aumentará impostos num dia destes, como já o fez ao longo da anterior legislatura. Houvesse a possibilidade de reduzir, isentar os 3% para as famílias com menores recursos, fazia-o sem qualquer dúvida, taxando sempre as de maiores rendimentos. Uma vez que a Lei não nos dá essa possibilidade, mantemos a proposta e pugnaremos junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses para que a próxima Lei das Finanças Locais preveja uma situação diferente, nesta forma de cálculo do IRS. Referiu que é apologista que os municípios deviam ter impostos próprios que pudessem aplicar, fixando os impostos e as respectivas taxas, sem depender do Governo. Interveio a senhora Maria Otelinda Conceição Costa para agradecer as explicações
do senhor Fernando Manuel Cardoso de Sousa, esclarecendo que não nos pedem a nós, membros da Assembleia Municipal, que nos manifestemos ou demos a nossa opinião, ou votemos seja o que for ao nível do Governo; pedem-nos apenas que votemos e exprimamos a nossa opinião acerca do valor da taxa variável do IRS; é isso que o Grupo Municipal do Partido Socialista faz, exercendo o nosso dever e o nosso Interveio o senhor António Manuel Ferreira Penela para afirmar que o Governo
passa a responsabilidade para as autarquias, o que é verdade; passou, no entanto, mais uma vez o executivo optou pelo máximo, quando a Câmara for livre de criar impostos e taxas nem quer imaginar como ficarão os bolsos dos contribuintes Interveio o senhor Manuel Teixeira para lembrar que é um jogador suplente, de modo
que não vem na intenção de se exibir, para ganhar um lugar efectivo na equipa, vem aqui também para dar o seu testemunho. Disse que estaria confortavelmente, seguindo aquilo que pensa, o espírito solidário que tem, revia-se nas ideias de alguns independentes e do Partido Socialistas em baixar os impostos, lutar pelos pobres, distribuir bens. Quem é que não o deseja fazer? Todos nós desejamos, por isso quando antes votou o IMI, também vai votar favoravelmente esta medida, fá-lo no sentido de responsabilidade e não por qualquer alinhamento. É certo que estamos num nível de politica local, mas quer se queira quer não, não se pode dissociar a politica local do Município da política nacional, não lhe venham dizer que o Município é totalmente alheio à política geral. Se aqueles que defendem que o desenvolvimento do município depende dos 5% a deduzir à taxa, neste caso, que está em discussão, gostaria de os ouvir defender a nível geral a descida do IRS, que se desonerasse as câmaras municipais de ficar com o odioso da questão. Observamos que a nível geral há um partido que defende a descida dos impostos, temos que fazer justiça, mas no geral vemos, quer os partidos que governam, quer os partidos de vocação de governar na oposição, economistas de renome, que defendem, efectivamente, não estarmos em condições de baixar impostos, sendo esta a situação do Município de Lamego. Portanto, não é por alinhamento que vota, mas por convicção. Afirmou ainda que a crise é um pouco heterodoxa, há crise sem dúvida, distinguindo algumas situações. Há crise para aqueles que não trabalham, para quem não tem trabalho, para quem não recebe o seu vencimento e trabalha, para esses há uma crise grande. Mas para quem mantém o posto de trabalho, a crise não o atingiu substancialmente, diria até acidentalmente, porque houve deflação; não houve inflação, houve aumento dos salários, cerca de 2%, os preços não subiram muito, quem trabalha não tem menor poder de compra, antes pelo contrário, os juros não aumentaram, diminuíram. Porventura a crise está para quem não trabalha, está no homem do campo, efectivamente. Concluindo, disse que vai votar favoravelmente esta proposta, porque entende que a qualidade de vida também se faz com a criação de infra-estruturas, de melhor ambiente, com melhor enquadramento urbanístico. Interveio o senhor Presidente da Assembleia Municipal para usar da figura
regimental do protesto. Protestou pelo teor da primeira parte da intervenção do senhor Manuel Teixeira, concretamente pelo facto de o mesmo ter afirmado que é um suplente nesta Assembleia, ideia que ele, Presidente da Assembleia não partilha pois considera-o um membro efectivo, com muitas valias para este órgão, sentindo muito a sua falta quando não comparece às sessões. Deliberado: Aprovada, por maioria, com trinta e seis votos a favor, seis votos contra e
06-ASSUNTO: FIXAÇÃO DA TAXA DE DERRAMA PARA O ANO DE 2010
Presente proposta de deliberação da Câmara Municipal, que nos termos do disposto no nº. 1 do artigo 14º, e do nº. 2 do artigo 12º da Lei das Finanças Locais (Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro), aprovou por maioria, que sejam aplicadas as seguintes Empresas com um volume de Proposta de taxa de derrama a
negócios em 2009
cobrar em 2010
Interveio o senhor Presidente da Câmara para fundamentar a aplicação desta
derrama às empresas com facturação superior a cento e cinquenta mil euros e a isenção às empresas com facturação inferior àquele valor. Há semelhança daquilo que se discutiu anteriormente, em relação ao IRS, aqui há uma segmentação das empresas em função do seu volume de negócios, que nos permite isentar as mais pequenas e taxar as maiores. Disse ainda que, das cerca de 500 empresas do concelho, serão objecto de aplicação da taxa menos de 200 empresas, sendo taxadas muitas empresas que não têm sede no concelho de Lamego, nomeadamente as grandes empresas, como a EDP, Portugal Telecom e os bancos, que pagam uma Relativamente à aplicação do imposto frisou, como está especificado na proposta de deliberação apresentada pelo executivo municipal, que afectará parte deste montante nos protocolos que o Município de Lamego mantém com as associações empresariais, nomeadamente a AEL e a Associação de Empresas de Turismo. Afecta ainda ao “Fenícia”, que é um programa de financiamento de novas empresas, bem como a criação de um ninho de empresas na Zona Empresarial de Várzea de Abrunhais, de acordo com um projecto que o Município de Lamego tem, cuja candidatura se fará muito brevemente ao QREN. Pretende-se dar a este montante que é cobrado às empresas uma aplicação útil, também as empresas e naturalmente os cidadãos em geral, beneficiem de uma pequena contribuição que é pedida aqueles que, fruto do seu desempenho, conseguem produzir mais. Pretende-se que aqueles que vão contribuir possam repartir apenas uma pequena quantidade e, por isso, estamos a falar de 1,5%, taxa prevista em benefício de todos. Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para dizer, que
esta questão tem a ver com a competitividade dos municípios, expondo uma dúvida; não se sabe se o senhor Presidente da Câmara disse bem ou mal, ou se ele mesmo percebeu mal, quando disse que a facturação até cento e cinquenta mil euros está isenta ou se a facturação acima deste valor é tributada. Na sua opinião não é a facturação, mas sim, a matéria colectável em IRC. Porque a lei diz que os municípios podem tributar até 1,5 % do valor colectável em IRC, o que significa que de uma forma um pouco atabalhoada, o lucro que a empresa tem, isto é, uma empresa que apresente um lucro até cento e cinquenta mil euros está isenta na perspectiva da proposta da Câmara, uma empresa que apresente um lucro, porque pode não ser só lucro, acima dos cento e cinquenta mil euros pode ser tributada em mais de 1,5%. Interveio o senhor Presidente da Câmara para esclarecer o senhor Presidente da
Junta de Freguesia de Ferreiros, afirmando que uma coisa é a aplicação de 1,5% que é, efectivamente, sobre o lucro tributável em IRC, outra coisa, completamente diferente é a separação das empresas, as que pagam e as que não pagam. Esta separação é feita com base no volume de negócios e até cento e cinquenta mil euros, isentamos, acima daquele valor todas pagam. Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para afirmar que
é mais grave do que estava a imaginar, que significa que a maioria das pequenas empresas do concelho vão ser tributadas em mais 1,5%, em relação aquelas que pagarão em sede de IRC. Afirmou ainda que o senhor Presidente da Câmara falou em competitividade, que Lamego há-de ser um concelho moderno, de futuro, onde haja emprego para todos, ou quase todos, onde as pessoas tenham qualidade de vida, onde se façam investimentos, mas ele pensa que esta medida é restritiva, limitativa. Na sua perspectiva qualquer empresa pode mudar a sua sede num instante, isto quer dizer que ou queremos captar investidores, criar riqueza, criar condições favoráveis para que os empresários aqui se mantenham, ou não queremos e eles transferem-se para outros lados. Efectivamente nós não damos condições para que isso aconteça, por isso não podemos queixar que algumas das nossas empresas, em função de uma situação destas, se instalem noutros pólos industriais de outros concelhos. Havia aqui mais uma possibilidade de o Município de Lamego poder dar um sinal positivo. Primeiro deve-se facilitar para depois se ir buscar aquilo que se investe. É esta a sua filosofia, também devia ser a deste executivo, deveria ter preocupações desta natureza, para que este concelho tenha mais empresários, mais investimentos e mais dinheiro. Para concluir, disse que não quis ofender ninguém, como referiram os senhores Presidentes de Juntas de Freguesia de Almacave e Pretarouca. Interveio o senhor António Manuel Ferreira Penela para reforçar mais uma vez que
este executivo pauta-se pelo valor máximo porque o município precisa de mais receitas, sendo a única forma que o executivo arranja para as arrecadar, que não vão além daquelas que derivam dos impostos e das taxas. Interveio o senhor Presidente da Câmara para esclarecer as dúvidas do senhor
Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros, afirmando que uma empresa que esteja sediada em Lamego, que tenha aqui a sua componente produtiva, ainda que mude a sua sede para um concelho vizinho, continua a pagar a derrama em Lamego, senão os bancos, a EDP, a Portugal Telecom pagavam essa mesma derrama em Lisboa e não pagam; onde tiverem as instalações fixas pagam na proporção da massa da massa salarial, só tecnicamente mudam a sua sede, “ficticiamente”, se mantiver aqui toda a sua estrutura produtiva paga a derrama no Concelho de Lamego. Não tem conhecimento, já que acompanha pessoalmente, que qualquer empresa do Concelho de Lamego se tenha mudado para a zona industrial de Ouvida em Castro Daire, nos últimos quatro anos. A Movi Lamego mudou-se para lá há muitos anos, antes de ele chegar a esta Câmara. Retorquiu aos membros do Grupo Municipal do Partido Socialista ao falarem em instalação de empresas no Concelho de Lamego, mas nada fizeram para isso. Pois foi no anterior executivo liderado pela Coligação “Todos Juntos Por Lamego”, na sua presidência, que se fez a primeira zona industrial no Concelho, um espaço onde as empresas podem ter um terreno infra-estruturado, todo um conjunto de serviços que são necessários para instalar uma empresa moderna. É evidente que os preços dos terrenos não se comparam com os preços dos terrenos da zona industrial da Ouvida ou de Moimenta da Beira, mas é verdade que as empresas continuam e preferem instalar-se em Lamego. Se não fosse assim não teríamos vendido lotes de terreno na zona empresarial de Várzea de Abrunhais. Ou seja, há outras coisas que são muito mais importantes para as empresas do que o preço do terreno ou a derrama, são as vantagens competitivas, que levam as mesmas a virem da Ouvida e de Moimenta da Beira para Lamego, as de Lamego irem para Vila Real, as de Vila Real irem para o Porto, as do Porto irem para Lisboa, as de Lisboa irem para qualquer parte do mundo, onde existem essas vantagens competitivas, que lhes permitem produzir com qualidade e a mais baixo custo. Se não fizemos mais, isso se deve às circunstâncias que colocam extremas penalizações ao investimento na crise que vivemos. Os projectos lançados, concretamente no urbanismo comercial – temos na parte do comércio uma boa fatia de empresas na nossa cidade e concelho – se não foram bem sucedidos no nosso caso, também não foram noutros concelhos, mas criamos uma zona de assentamento empresarial, estamos a trabalhar em dois ninhos de empresas, um para empresas inovadoras, outro para empresas de base tradicional, desde o sapateiro até a uma empresa de algum grau de exigência de tecnologia. Temos as bases e mecanismos financeiros necessários, nomeadamente o “Fenícia”, onde a Câmara põe o seu dinheiro financiando 20% do capital, que não recebe juros; se houver algum problema a Câmara não recebe esses 20% do capital, porque temos um sistema de resseguro que garante apenas os 80% do capital emprestado pelo banco. Estamos a fazer aquilo que é possível fazer para que as empresas se instalem no nosso Concelho. Faltam algumas coisas, como o empreendedorismo, falta-nos uma política de emprego, não temos política de emprego do nosso concelho nem no Douro Sul. Falta-nos efectivamente a vontade, por parte dos nossos empresários, em continuar a investir, já que se tem uma visão pessimista do nosso concelho e da nossa região. Isto preocupa-o, alguns acham que é preciso ter 500 empresas em vez de mil para depois lhes aplicar a derrama, estimulando as pessoas a investir, sem lhes dizer primeiro dizer quais são as regras; só se pode aplicar a derrama quando existem empresas. Os concelhos que têm empresas instaladas, que têm efectivamente, capacidade empresarial, genericamente aplicam a derrama, quem não tiver empresas não pode aplicar a derrama. Admite que o concelho de Lamego está no “meio-termo”, podia optar, ou não, por aplicar, mas decidimos aplicar. As empresas com mais de cento e cinquenta mil euros que estão a pagar a derrama, não se queixam, até telefonam para perguntarem o valor da derrama, para preverem nos respectivos orçamentos, fazem-no sem qualquer tipo de problema. Tem pura convicção de que as maiores empresas do nosso concelho pagam derrama elas mesmas; tem a noção que estão a dar um contributo de solidariedade social, contributo para o desenvolvimento do nosso Concelho. Por tudo isto, referindo-se aos membros da Assembleia, dizendo- lhes que não tenham duvidas em aprovar esta aplicação da derrama. Interveio a senhora Maria Otelinda Conceição Costa, para lembrar ao senhor
Presidente da Câmara que efectivamente este executivo pode ter criada a primeira zona industrial de Lamego, mas o caminho já estava desbravado. Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para dizer que na
proposta de deliberação da Câmara Municipal, diz na Lei que, relativamente á fixação da derrama de 2009, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 14.º da nova Lei de Finanças Locais de 2007, de 15 de Janeiro, os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama até ao máximo de 1,5% sobre o lucro tributável, sujeito e não isento do imposto, não é sobre o volume de facturação. Interveio o senhor Presidente da Assembleia para afirmar ao senhor Presidente da
Junta de Freguesia de Ferreiros, que esta proposta é clara, como clara é a informação dos Serviços que a suporta, pelo que considera excessivas as dúvidas persistentemente colocadas. Apesar disso entendeu dever explicar o que está em causa na proposta da Câmara, o que fez. Questionada a Assembleia se se encontrava em condições de se pronunciar, submeteu o assunto a votação. Deliberado: Aprovada, por maioria, com trinta e quatro votos a favor, oito votos contra
Interveio o senhor Presidente da Assembleia para informar que se iria passar à fase
em que esta assembleia é chamada a eleger um conjunto personalidades, informando das listas e candidaturas que foram, entretanto, apresentadas à Mesa. Informou ainda que serão feitas 7 votações, com base numa única chamada, os membros da Assembleia votarão “Sim” ou “Não” ou em branco nos casos em que só existe uma lista candidata ou uma candidatura individual, isto é, as eleições a que se referem os pontos 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 15 da Ordem de Trabalhos. Comunicou que a Mesa retirava a proposta de eleição de um representante para integrar o conselho consultivo do Hospital Distrital de Lamego, por a mesma não fazer sentido neste momento. Propôs, o que foi aceite pelo Plenário, que logo que terminado este acto eleitoral e revelados os seus resultados, se faria uma segunda chamada para a votação das duas listas concorrentes à eleição dos cinco membros, de entre os membros eleitos directamente para esta Assembleia Municipal, que integrarão a Assembleia Passou-se à identificação das candidaturas apresentadas. Procedeu-se à eleição por voto secreto e em urnas separadas, tendo-se efectuado o apuramento dos votos na presença de representantes de todos os grupos municipais. 07-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE PARA INTEGRAR O
CONSELHO CONSULTIVO DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAMEGO, DE ACORDO COM O ARTIGO 16º, Nº. 1, ALÍNEA B) DO DECRETO-LEI Nº. 188/2003 Deliberado: Retirada da ordem de trabalhos.
08-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
A INTEGRAR NA COMISSÃO MUNICIPAL, DE ANALISES DOS PEDIDOS DE INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E DE COMÉRCIO POR GROSSO EM REGIME DE LIVRE DE SERVIÇO E A INSTALAÇÃO DE CONJUNTOS COMERCIAIS NOS TERMOS DA LEI Nº. 12/2004 O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como candidata a senhora Maria da Ascensão Bernardo Amaral Santos. Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o acto eleitoral foi a candidata eleita com trinta e cinco votos favoráveis, sete votos desfavoráveis, quatro votos brancos e um voto nulo. 09-ASSUNTO: ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA DO
MUNICIPIO DE LAMEGO E SEU SUBSTITUTO (TAMBÉM PRESIDENTE DA JUNTA) PARA PARTICIPAR NO XVIII CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como candidato efectivo e candidato suplente, os senhores Presidentes de Junta de Freguesia de Almacave, António Magalhães Rodrigues Lourenço e Presidente da Junta de Freguesia de Avões, Macário Cardoso Rebelo, respectivamente. Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o acto eleitoral verificaram-se trinta e quatro votos favoráveis, sete votos desfavoráveis, 10-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA A
INTEGRAR O CONSELHO CINEGÉTICO MUNICIPAL DE LAMEGO, NOS TERMOS DA LEI Nº. 227-B/2000 DE 15 DE SETEMBRO O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como candidato o senhor Presidente da Junta da Freguesia da Penajóia, José Ferreira dos Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o acto eleitoral foi o candidato eleito com trinta e cinco votos favoráveis, sete votos desfavoráveis, quatro votos brancos e um voto nulo. 11-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA A
INTEGRAR A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 14/2004 DE 8 DE MAIO O Grupo Municipal “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como candidato o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Cepões, António Manuel dos Santos Rodrigues Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o acto eleitoral foi o candidato eleito com trinta e cinco votos favoráveis, seis votos desfavoráveis, cinco votos brancos e um voto nulo. 12-ASSUNTO: ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA NO
O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como candidata a senhora Presidente da Junta de Freguesia de Magueija, Maria Liliana dos Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o acto eleitoral foi a candidata eleita com trinta e cinco votos a favoráveis, seis votos desfavoráveis, cinco votos brancos e um voto nulo. 13-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA
DO MUNICIPIO DE LAMEGO E SEU SUBSTITUTO (TAMBÉM PRESIDENTE DA JUNTA) PARA INTEGRAR A ASSEMBLEIA DISTRITAL DE VISEU, NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N.º 5/91 DE 8 DE JANEIRO O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como candidato efectivo e candidato suplente, os senhores Presidentes de Junta de Freguesia de Cambres Hugo João Ribeiro Maravilha e Presidente da Junta de Freguesia de Valdigem, António Margarido Nunes Xavier, respectivamente. Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o acto eleitoral foram os candidatos eleitos com trinta e quatro votos a favoráveis, seis votos desfavoráveis, seis votos brancos e um voto nulo. 14-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE CINCO MEMBROS DOS ELEITOS DIRECTOS, PARA
INTEGRAR A ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL DA COMUNIDADE O Grupo Municipal “Todos Juntos por Lamego” apresentou uma lista para a eleição dos membros para integrar a Assembleia Intermunicipal do Douro, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 11.º, da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, constituída pelos seguintes membros da Assembleia Municipal: José António Carrapatoso de Oliveira, António Augusto dos Santos, Orlando Vítor Fernandes Nunes, José Ribeiro Vaz e Marco Aurélio Fonseca Oliveira, e o Grupo Municipal do Partido Socialista apresentou ao mesmo sufrágio a lista constituída pelos seguintes elementos: Maria Otelinda da Conceição e Costa, Pedro Miguel Barradas Sengo, Cristina Manuela Martins Correia, João Paulo Batalha Machado e Orlando Júlio de Mira Godinho Brito. O senhor Presidente da Assembleia Municipal explicou que, nos termos da lei, só
os membros directamente eleitos tinham direito a voto, sendo os mandatos apurados pelo método da média mais alta de Hondt. Estando presentes vinte e dois dos vinte e cinco membros da Assembleia que para este efeito constituem o colégio eleitoral, realizou-se o acto eleitoral por voto nominativo e secreto. Apurados os resultados a lista apresentada pela Coligação recolheu treze votos, e a lista apresentada pelo grupo municipal do Partido Socialista sete votos, um voto nulo e um voto branco. Convertidos os votos em mandatos segundo o método legal, foram eleitos os seguintes candidatos: propostos pela Coligação “Todos Juntos Por Lamego” os senhores José António Carrapatoso de Oliveira, António Augusto dos Santos e Orlando Vítor Fernandes; propostos pelo Grupo Municipal do Partido Socialista a senhora Maria Otelinda Conceição e Costa. e Após o apuramento dos resultados pediu a palavra o senhor Presidente da Junta de
Freguesia de Ferreiros para, nos termos regimentais, formular um protesto. No uso
dela, disse que, interpretando o sentimento de todos os presidentes de juntas ali presentes, protestava contra a discriminação de que aqueles autarcas são alvo neste processo. A este protesto associou-se toda a Assembleia Municipal tendo sido deliberado comunicar à Assembleia Intermunicipal esta posição unânime da 15-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE QUATRO REPRESENTANTES EFECTIVOS E QUATRO
SUPLENTES, PARA INTEGRAR A COMISSÃO ALARGADA DA COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO, NOS TERMOS DA LEI N.º O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como candidatos efectivos: Vítor Manuel Costa Pereira Rodrigues, José António Carrapatoso de Oliveira, Manuel Lino Pereira de Carvalho e Maria Liliana dos Santos Monteiro Ribeiro e como candidatos suplentes Joaquim Magalhães Correia, Mavis Cristina de Casaca Monteiro, Andreia Sofia Monteiro Santiago e Orlando Vítor Fernandes Nunes. Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o acto eleitoral foram os candidatos eleitos com trinta e quatro votos a favoráveis, sete votos desfavoráveis, cinco votos brancos e um voto nulo. 16-ASSUNTO: MINUTA
Proposta do senhor Presidente da Assembleia Municipal em exercício para aprovação, em minuta, dos assuntos deliberados na presente sessão. Deliberado: Em conformidade com a proposta do Presidente da Assembleia
PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Dirigindo-se ao público presente, o senhor Presidente da Assembleia perguntou se alguém pretendia usar da palavra nos termos e para os desideratos legais, não tendo 17-TERMO
O senhor Presidente da Assembleia Municipal declarou encerrada a sessão às dezanove horas, da qual foi lavrada esta minuta, que vai ser assinada por si e pelo Assistente Técnico, Joaquim dos Santos Mateus, que a redigiu.

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