ACTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LAMEGO, A REALIZADA NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Aos vinte e sete dias do mês de Novembro do ano de dois mil e nove, realizou-se no
Salão Nobre dos Paços do Município, uma sessão extraordinária da Assembleia
Municipal, cuja ordem de trabalhos foi previamente distribuída aos membros da
Assembleia, através da convocatória datada de 16.11.2009.
ABERTURA
O senhor Presidente da Assembleia Municipal, José Mário Ferreira de Almeida,
presidiu à sessão que teve início às 15 horas, tendo os senhores José António
Carrapatoso Oliveira e António Augusto dos Santos desempenhado, respectivamente,
as funções de primeiro e segundo secretários.
PRESENÇAS
José Mário Ferreira de Almeida, José António Carrapatoso Oliveira, António Manuel
Ferreira Penela, em substituição de Ângelo Manuel Mendes Moura, Manuel Teixeira,
em substituição de Teresa de Jesus Costa Santos, António Augusto dos Santos, Maria
Otelinda da Conceição e Costa, Orlando Vítor Fernandes Nunes, António Pedro
Valente, Maria da Ascensão Bernardo Amaral Santos, Fernando Manuel Cardoso de
Sousa, Orlando Júlio de Mira Godinho, Vítor Manuel Costa Pereira Rodrigues, Maria
José Ferreira Teixeira, João Paulo Batalha Machado, José Ribeiro Vaz, António Dias
Lourenço, Marco Aurélio Fonseca Oliveira, Cristina Manuela Martins Correia, Paulo
Tenreiro dos Santos Monteiro, Manuel Lino Pereira de Carvalho, Pedro Miguel
Barradas Sengo, Andreia Sofia Monteiro Santiago Carlos Dinis Marques de Almeida,
Maria de Lurdes Fonseca Cardoso Pereira, e os senhores Presidentes das Juntas de
Freguesia de Almacave, Avões, Bigorne, Britiande, Cambres, Cepões, Ferreirim,
Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lazarim, Magueija, Melcões, Meijinhos, Parada do
Bispo, Penude, Pretarouca, Samodães, Sande, Sé, Valdigem, Várzea de Abrunhais e
AUSÊNCIAS
Justificadas as ausências dos membros Ângelo Manuel Mendes, Teresa de Jesus
Costa Santos, Mavis Cristina de Casaca Monteiro e Presidente da Junta da Penajóia.
Interveio o senhor Presidente da Assembleia Municipal para afirmar a sua satisfação
pela presença dos novos Membros desta Assembleia, que saudou, eleitos no último
De seguida deu a palavra ao senhor Primeiro Secretário da mesa para ler a acta da
Comissão Permanente desta Assembleia, realizada na parte da manhã, que se
“No dia 27 de Novembro de 2009, pelas 11 horas, sob a presidência do senhor
Primeiro Secretário da Mesa Assembleia Municipal de Lamego, Dr. José
António Carrapatoso Oliveira, reuniram-se no Salão Nobre do Paços Município
de Lamego, o senhor Segundo Secretário, António Augusto dos Santos, o
Porta Voz do Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego”
senhor Dr. Orlando Vítor Fernandes Nunes, o representante do Partido
Socialista, Dr. João Paulo Batalha Machado, o representante do Movimento
Independente MIL, senhor António Pedro Valente e os senhores Presidentes
de Junta de Freguesia eleitos em lista de independentes: Albino Rodrigues
Pedrinho, José Manuel Rocha Dias, José Manuel Lopes dos Santos e Manuel
da Conceição Almeida, para tratar dos seguintes assuntos, que lhes foram
1.º - Distribuição dos lugares a ocupar na A.M. de Lamego pelos grupos municipais e presidentes de juntas de freguesia, eleitos no último acto eleitoral.
O senhor Primeiro Secretário apresentou a proposta da mesa da A.M. de
distribuição de lugares de todos os membros, que foi aceite por unanimidade;
2.º Integração em grupos municipais dos presidentes de juntas de freguesia.
Questionados pelo primeiro Secretário da Mesa se pretendiam integrar
qualquer grupo municipal ou constituir-se como tal, por todos foi afirmado que
pretendem ocupar o seu lugar na A.M. como membros independentes, sem
3.º - Definição dos tempos de uso da palavra no “período antes da ordem do dia”.
Através da leitura do Regimento da A.M. em vigor e decorrendo do imposto
pelo mesmo, concluiu-se pelos seguintes tempos:
Coligação “Todos Juntos Por Lamego” = 48 x 0,771 = 34 minutos (34,13) Partido Socialista………………………… = 48 x 0,222 = 11 minutos (10,65) Grupo Independente MIL ………………… = 48 x 0,067 = 3m 30’’ (3,22) Presidente de Juntas Independentes…… = 4 x 3 = 12 minutos Total…………………………………………………….= 60,5 minutos 4.º Indicação do Porta Voz de cada grupo municipal.
O Dr. Orlando Vítor Fernandes Nunes informou que a Coligação “Todos Juntos
Por Lamego” terá a seguinte Direcção do Grupo Municipal:
Dr. Orlando Vítor Fernandes Nunes, Dr. Fernando Manuel Cardoso de Sousa e
O Partido Socialista informou que, no dia de hoje, o seu grupo municipal será
liderado pela senhora Dra. Maria Otelinda da Conceição Costa, reservando a
indicação da liderança definitiva para a próxima sessão ordinária.
Pelo grupo MIL o senhor Prof. António Pedro Valente informou que será o
Porta-voz do seu grupo municipal, sendo substituto o senhor António Dias
O senhor Primeiro Secretário declarou encerrada a sessão às 12 horas, da
qual foi lavrada esta acta, que vai ser assinada por si e pelo Assistente
Técnico, Joaquim dos Santos Mateus, que a redigiu”.
O senhor Presidente da Assembleia recordou que, nos termos da Lei, a Assembleia
Municipal deve ser informada das situações de acumulação de funções dos senhores
vereadores em exercício, informando que deu entrada na Mesa a comunicação nesse
sentido da senhora vereadora Margarida Duarte, que se transcreve na integra:
”Margarida José César Osório Silva Duarte, vem comunicar a V. Exa. e a toda
Assembleia à qual V. Exa. preside que, tendo sido designada a desempenhar o
cargo de vereadora a meio tempo, em regime de permanência, com os
pelouros da Juventude e Desporto, se encontra a desempenhar funções
docentes na escola Secundária com o 2.º e 3.º Ciclos da Sé – Lamego, do
Agrupamento Vertical de Escolas da Sé, pertencendo ao Grupo 620 –
PERÍODO DA ORDEM DO DIA 01- ASSUNTO: ACTA DA PRIMEIRA SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE
LAMEGO PARA O MANDATO DE 2009/2013, REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO
Presente para apreciação e deliberação a acta da primeira sessão da Assembleia
Municipal de Lamego para o mandato de 2009/2013, de trinta de Outubro de dois mil e
nove, cuja leitura foi dispensada, por unanimidade, em virtude de o texto ter sido
distribuído previamente a todos os Membros.
Deliberado: Aprovada por maioria com uma abstenção. 02 - ASSUNTO: APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE VENDA
DAS ACÇÕES À EGF – EMPRESA GERAL DE FOMENTO, S.A.,
CORRESPONDENTES A 11,76% DO CAPITAL SOCIAL, DETIDAS PELO
MUNICIPIO DE LAMEGO NA RESIDOURO – SISTEMA MULTIMUNICIPAL DO VALE
DO DOURO SUL, S.A E AQUISIÇÃO DE 104.033 ACÇÕES DA RESINORTE –
VALORIZAÇÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, S.A.
CORRESPONDENTES A 1, 30% DO SEU CAPITAL SOCIAL, NOS TERMOS DO
DECRETO-LEI N.º 235/2009, DE 15 DE SETEMBRO.
Presente proposta de deliberação da Câmara que aprovou por unanimidade, a venda
das acções à EGF – Empresa Geral de Fomento, S.A. correspondentes a 11,76% do
capital social, detidas pelo Município de Lamego na Residouro – Sistema
Multimunicipal do Vale do Douro Sul, S.A. e aquisição de 104.033 acções da Resinorte
– Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A, correspondentes a 1,30% do
seu capital social, nos termos do Decreto-Lei n.º 235/2009, de 15 de Setembro.
Interveio o senhor João Paulo Batalha Machado, para afirmar que o Grupo Municipal
do Partido Socialista iria votar a favor. No entanto, pela documentação em anexo, este
assunto foi à reunião de Câmara em Setembro, não entendendo porque só agora veio
Interveio o senhor Presidente da Câmara para afirmar que esta questão da aquisição
ou da venda das acções da Residouro, tem a ver com a fusão dos Sistemas
Multimunicipais de Recolha e tratamento de Resíduos que o Governo determinou.
O facto de só agora ser submetido à Assembleia Municipal, após deliberação em
reunião de Câmara na consumação do negócio, tem a ver com o facto do Sistema
Multimunicipal ser um Sistema de Empresas Públicas, maioritariamente controladas
pelo Estado, criadas por Decreto-Lei. Por outro lado a Assembleia já se tinha
pronunciado dando aval à fusão, não tendo, nos termos em que é habitual, de
pronunciar-se sobre os estatutos, como se estivesse a aderir a uma nova Associação
ou outro tipo de Empresa, na medida em que sendo os estatutos definidos por
Decreto-lei, como tal definidos pelo Governo, cabendo à A.M. apenas alguma
participação prévia na definição das principais linhas. Este Município podia não aceitar
integrar a Resinorte, deixando para o acordo a definição das regras da participação de
cada município na Sociedade, sobretudo na sua gestão, o que o Município de Lamego
já fez. Ou seja a publicação do Decreto-Lei da criação da Resinorte e consequente
extinção das restantes sociedades, foi publicada, sendo depois necessário que o
executivo municipal e esta assembleia ratificassem uma decisão, na qual somos
minoritários, mas que assegura minimamente os nossos interesses.
Complementando a informação e dando alguma consistência à ideia de que este novo
sistema garante e assegura os interesses do Município de Lamego e dos seus
munícipes, pensa que com esta fusão vamos ganhar escala, que permite gerar
sinergias que vão, de alguma forma, permitir uma redução de tarifas que os municípios
vão pagar á Resinorte. Ora se os municípios pagam menos à Resinorte, cobrarão
naturalmente menos aos seus munícipes, que é o nosso primeiro objectivo.
Em relação à Gestão da Sociedade, nós temos um aterro sanitário; passamos a ter um
dos cinco aterros sanitários inseridos no sistema em Bigorne, sendo os restantes em
Nogueira – Vila Real, em Mondim de Basto, em Boticas – no Alto Tâmega - e no Vale
do Ave – Fafe. Passamos a ter apenas uma Delegação da Resinorte; ficamos com um
problema em mãos e, por isso, foi definido no acordo que o Município de Lamego tem
com os restantes que têm aterros sanitários, excepto Mondim de Basto, porque tem a
sede, teriam um Administrador não executivo no Conselho de Administração. Em
suma o Município de Lamego mantém a nossa representação no Conselho de
Administração da Sociedade, garantindo que a gestão do aterro cumpre com os
requisitos, nomeadamente ambientais, que são exigíveis para a qualidade de vida da
nossa população, para a preservação dos valores ambientais, mais concretamente a
Por ultimo e em relação às questões financeiras, a participação da Câmara neste
sistema multimunicipal, tal como, por exemplo, nas Águas de Trás-os-Montes, que é
similar, é em termos de Capital Social irrelevante, ou seja, o Estado é sempre
maioritário, e portanto põe e dispõe. Para o Município de Lamego ter uma ou mil
acções significa a mesma coisa, mesmo em termos de capacidade de gestão, sendo
que a única vantagem é integrarmos o Conselho de Administração, por força do
acordo parassocial que negociamos com o Grupo EGF. O Município de Lamego
decidiu vender todas as acções que estavam em excesso, relativamente a 1,30% do
capital social da Resinorte, que corresponde ao peso específico do Município de
Lamego no novo sistema, em função da população e da produção de resíduos. O
Município de Lamego teve um encaixe financeiro na ordem dos cento e sessenta mil
euros, verba importante, tendo a alienação sido feita pela valor nominal das acções,
ou seja, poderíamos ter discutido, se não haveria mais valias que se justificassem, na
medida em que investimos muito no aterro sanitário de Bigorne, que está a funcionar e
tem, pelo menos, mais dez a quinze anos de duração de vida útil, servindo os
municípios do Vale Douro Norte: os concelhos de Peso da Régua, Vila Real, etc., num
investimento que o Município de Lamego fez, por isso merecia mais valias, mas por
outro lado também tínhamos Fundos Comunitários, que à partida, sendo do Município,
da comunidade, de todos nós, não faria sentido estarmos a considerá-los como um
activo do Município de Lamego e dos outros Municípios do Douro Sul, portanto teriam
que ser deduzidos no “deve” e no “haver”; não sabemos se seríamos beneficiados ou
prejudicados, pelo que assumimos que todos os sistemas venderiam as suas acções
pelo valor nominal. É um passo importante no nosso sistema de tratamento de
resíduos por dois motivos fundamentais: além do já referido, na relação da tarifa de
deposição de resíduos, estamos obrigados por Lei a fazer o aproveitamento de 10%
dos resíduos e transformá-los num produto utilizável, ou seja, reciclar em termos de
matéria orgânica 10% dos resíduos que sejam colocados em aterros, significa que, na
mesma tarifa de quarenta e um euros, mais dezoito euros, para pegarmos em 10% de
resíduos que recebemos em Bigorne, temos de transformá-los, por exemplo num
adubo tipo “Fertor”, que toda a gente conhece. Isto é, iríamos reduzir um passivo
ambiental de 10%, pedir aos nossos munícipes que, por cada tonelada de resíduos
colocados no aterro, tivéssemos que despender dezoito euros. Com esta fusão temos
no Vale do Ave uma Central de Compostagem, que vai permitir fazer o tratamento de
10% de todos resíduos recolhidos no sistema, com um acréscimo pouco significativo
na tarifa. Assim, no cômputo geral fazendo o aproveitamento de 10% da matéria
orgânica para compostagem, ainda passamos a reduzir a factura, relativamente àquilo
que estamos a pagar. O segundo aspecto pelo qual nos interessa integrar um sistema
maior, prende-se com o prazo de vida útil do nosso aterro sanitário, não nos interessa
continuar com esta “criança” nos braços, interessa-nos transferir o problema, estamos
a pensar nos próximos dez, quinze, eventualmente vinte anos a receber resíduos não
apenas do nosso concelho e da área de influência do Douro Sul, mas também do
Douro Norte, para completar o aterro de Bigorne; quando este chegar ao fim da seu
tempo de vida entramos num novo ciclo, num outro aterro a construir no Douro Norte e
que durante os próximos 20, 30 ou 40 anos nos possa libertar deste ónus, que o é
efectivamente. Temos um aterro no nosso território, ainda que em condições de
exploração minimamente aceitáveis, cumprindo todos os requisitos legais que são
impostos nesta matéria. Nada nos afastará, relativamente à decisão que foi tomada,
de acompanhamos o projecto do Governo, de fundir os cinco sistemas de recolha de
resíduos do Norte Interior do Pais. Concluiu, pedindo aos membros da Assembleia,
para votarem favoravelmente esta proposta.
Deliberado: Aprovada por unanimidade. 03 - ASSUNTO: APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÂO SOBRE A PROPOSTA DE TAXAS
DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS A VIGORAR NO ANO DE 2010
Presente deliberação da Câmara Municipal que aprovou, por maioria, em reunião de
03 de Novembro de 2009, as taxas supracitadas para o ano de 2009, em face da
informação nº. 267/2009, de 26 de Outubro de 2009, emanada da Divisão de Finanças
e Património, que refere que, nos termos do artigo 112º do Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis (CIMI), compete aos Municípios, mediante deliberação da
Assembleia Municipal, fixar a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos
previstos nas alíneas b) e c) do nº. 1 do citado artigo e que são as seguintes:
alínea b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,7%;
alínea c) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4%;
Assim, propõe que seja fixada a taxa a aplicar nos prédios urbanos a que se refere a
alínea b) em 0,7% e a taxa a aplicar nos prédios urbanos, a que se refere a alínea c),
Interveio o senhor Presidente da Câmara para afirmar que o Município de Lamego
propõe as taxas que vem praticando, sendo que a taxa para os imóveis que foram
reavaliados de 0,4% é a mesma desde que a Contribuição Autárquica foi substituída
pelo IMI; relativamente à taxa de 0,7% para os imóveis que não foram reavaliados,
esteve fixada em 0,6% e tinha sido aumentada para 0,8%, descendo com a alteração
do tecto do limite máximo de 0,7%, pelo que propõe a sua manutenção.
Não se propõe uma redução de taxas por motivos diversos porque se entendeu que,
comparativamente com municípios da nossa dimensão, estas taxas, que são de facto
elevadas, pois estão perto do máximo, são justificadas como necessárias, porque a
receita do IMI é uma receita muito importante e significativa para o Município de
Lamego. São justificáveis porque estamos, efectivamente, a taxar o património, mas a
nossa preocupação de solidariedade está com os que têm menos. Apesar de tudo há
uma situação económica, financeira e patrimonial que assegura que as pessoas,
cidadãos e munícipes, têm alguma capacidade financeira que lhes permite fazer face a
esta taxa, que depois trará benefícios sociais, nomeadamente, para aplicar noutros
projectos de investimento e de natureza social que a Câmara levará a efeito. Por outro
lado entendemos que não haverá redução da competitividade no nosso Município por
termos taxas de IMI no máximo, dado que isso será, para os municípios da nossa
dimensão, a situação geral. Assim, podemos manter projectos de investimento que se
vão repercutir, em termos gerais, na melhoria da qualidade de vida da nossa
população e não apenas daqueles que são taxados, mas de todos os demais, que não
tendo património, não estão aqui incluídas. Preocupa-o naturalmente o montante que
está em causa nalguns dos pagamentos, especialmente nos imóveis que foram
reavaliados e cujos valores de avaliação são, em alguns casos, discutíveis porque
excessivos. Parece-lhe mal que, apesar dos três escalões existentes, o preço seja
hoje o mesmo numa pequena aldeia de Trás-os-Montes ou numa rua de Cascais.
Parece-lhe que os índices que afectam, nomeadamente o índice de localização e o
índice dos “T”, agregados à avaliação dos imóveis, não são suficientes para
compensar este desequilíbrio. Donde resulta que em muitas zonas da nossa cidade
tenha havido necessidade de mexer naqueles índices, o que compete essencialmente
à avaliação promovida pelas Finanças, com acompanhamento municipal, que temos
tentado levar a cabo, tentando ajustá-los à realidade, ou seja, ao valor real pelos quais
os imóveis são transaccionados e procurando uma aproximação a estas avaliações,
procurando evitar duplicação de prejuízos aos nossos munícipes, isto é, terem uma
taxa elevada e simultaneamente uma avaliação exagerada. Disse que a situação
caminha para alguma normalidade com as recentes alterações que foram feitas aos
índices de avaliação praticados pelas Finanças. Concluiu, propondo que estas taxas
sejam aprovadas, sendo competência desta Assembleia reavaliá-las anualmente.
Interveio o senhor João Paulo Batalha Machado para afirmar que a taxa que é
aplicada é muito elevada, bastando ver que há lamecenses a irem viver para a Régua,
Tarouca, Moimenta da Beira e Castro Daire; estão a fugir de Lamego indo à procura
de concelhos onde os impostos são mais baixos. O Grupo Municipal do Partido
Socialista sabe que o estado e o Poder Local são financiados pelos impostos que
cobra, tem de haver receitas, a arte de governar é encontrar o equilíbrio entre a
cobrança de um imposto e a prestação do serviço prestado pelos mesmos; é errado
que se pague mesma coisa na cidade ou numa aldeia de qualquer concelho. Por isso,
o Grupo Municipal do Partido Socialista vai votar contra, porque as pessoas para
liquidarem o IMI nas respectivas datas têm muitas dificuldades. O Município de
Lamego tem a obrigação, não legal mas moral, de ajudar estas pessoas.
Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para dizer que,
em relação a esta matéria, tem alguma dificuldade em votar positivamente, as taxas
que a Câmara aqui nos traz.: Contraria o senhor Presidente da Câmara quando diz
que, “comparativamente com os concelhos vizinhos, semelhantes ao nosso, que
utilizam a mesma taxa”, afirmando, que não se pode somente avaliar por este aspecto.
Temos que ver a realidade sociológica e económica do concelho de Lamego.
Fundamentalmente este concelho vive do sector primário – agricultura, dos serviços e
pouco mais. Portanto a base fundamental da economia do nosso concelho está aqui
expressa; por outro lado a grande maioria dos proprietários dos prédios urbanos em
Lamego são pessoas que os adquiriram á custa de empréstimos, que vivem do seu
ordenado, que pagam os empréstimos acrescidos, de há um ano para cá, de taxas de
juros mais elevadas, tendo as pessoas muitas dificuldades em serem detentoras das
casas. Compete à Câmara fazer alguma correcção, porque o senhor Presidente da
Câmara disse, e muito bem, que os índices de avaliação das Finanças são
exagerados. Hoje as Finanças avaliam um prédio rústico por valores incomportáveis,
muitas pessoas recorrem a outros expedientes para tentar diminuir essa avaliação. O
senhor Presidente da Câmara disse que “o nosso factor de localização, é um factor
que contribui para esse aumento de avaliação”; eis aqui uma boa oportunidade, numa
altura de crise generalizada, da Câmara Municipal de Lamego corrigir um pouco esta
situação, ajudando algumas famílias, sobretudo as mais carenciadas, que são
detentoras de alguns prédios rústicos a ter uma vida mais desafogada. Não propõe
nenhuma taxa em alternativa, mas disse que ele próprio, por uma questão de
princípio, quando há anos atrás esteve na vereação desta Câmara nunca permitiu este
tipo de aumento. Assim, por coerência e princípio, abster-se-á nesta votação.
Interveio o senhor Orlando Vítor Fernandes Nunes para dizer que o Grupo Municipal
da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” irá votar favoravelmente as taxas do IMI
propostas pelo executivo, taxas que se mantêm nos valores do ano transacto, porque,
por um lado, se trata de taxas que incidem sobre o património, consequentemente
apenas sobre aqueles que possuem património e não sobre todos os munícipes, e por
outro lado crê que com as receitas arrecadadas, se contribuirá para continuar o
esforço no investimento produtivo necessário à criação de condições de
desenvolvimento social, cultural e económico do concelho de Lamego, prática seguida
Interveio o senhor Fernando Manuel Cardoso de Sousa para afirmar que ninguém
gosta de pagar impostos, mas infelizmente estamos numa época em que as receitas
são cada vez menores e as despesas cada vez maiores. O Governo também
aumentou os impostos sobre o trabalho, sobre os lucros, os chamados impostos
indirectos; a única forma que o município tem de arrecadar mais receitas é
precisamente sobre o IMI, passando o odioso desta questão para as Câmaras
Municipais. Ou seja, se o Governo tem dificuldades financeiras pode aumentar o
défice, que neste momento, já ultrapassou os 9%. Ora, a Câmara Municipal não pode
utilizar esse expediente. O Governo, numa atitude eleitoralista, diz que diminui ou
baixa o IMT, não explicando aos contribuintes que aquele imposto é uma receita
autárquica, diz respeito a cada um dos Municípios. Sendo o IMI e o IMT impostos
municipais, a responsabilidade, embora fixada pelo Governo dentro de um dado limite,
são aprovados, sob proposta da Câmara, pela Assembleia Municipal, tornando
evidente que um Município como Lamego e outros similares, terão toda a necessidade
de fixar dentro de limites do razoável, as taxas que entenderem. Não se pode
esquecer que o IMI até determinado valor, cento e trinta mil euros, está isento em
qualquer aquisição nos primeiros seis anos. Afirmou que em Lamego para uma família
de pequena/média dimensão com recursos financeiros diminutos, esses valores não
são de forma alguma consideráveis. Mediante estes pressupostos e considerando as
necessidades que há em investir por parte da autarquia, justifica-se o voto favorável à
Interveio o senhor António Manuel Ferreira Penela para dizer que o seu antecessor
afirmou “que as receitas são cada vez menores”, mas o mesmo se aplica aos
contribuintes, estes têm cada vez mais despesas e menos receitas, a crise é para
todos. A manutenção desta taxa pelo máximo está errada, não se reduz; deveria
aplicar-se aqui a razão, os munícipes não deveriam pagar pelo máximo. Isto impede
que os lamecenses comprem casa no seu concelho, leva-os a viver em concelhos
vizinhos; a Câmara Municipal devia optar por politicas atractivas, que fixem as
pessoas no concelho de Lamego. Deu o exemplo dos “Supermercados” que reduzem
os preços dos seus produtos para venderem mais. Há que pensar como vamos
melhorar a qualidade de vida das pessoas, porque devemos pensar nelas; mas este
executivo esquece-se das pessoas, valoriza mais as receitas, já que os contribuintes
pagam pelo máximo. Por isto vai votar contra a proposta apresentada pelo executivo.
Interveio o senhor Presidente da Câmara para recordar ao senhor João Paulo
Batalha Machado que considera esta taxa elevada, mas na época em que era membro
desta mesma Assembleia – em 2002 – quando esta taxa foi fixada em 4%, ele votou
favoravelmente. Aceita que a taxa possa ser exagerada ao ser taxada pelo máximo,
informando que a taxa não era máxima, pois era de 5%; o Governo é que a baixou
para 4%. Tomou como exemplo uma casa no valor de 200 mil euros, que não é uma
casa para qualquer casal; é uma casa para um casal com rendimentos acima da
média, pagará 800 euros por ano de IMI, não é um valor exagerado, estamos a falar
de valores suportáveis para uma família de classe média. O mesmo se aplica ao que
disse o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros, lembrando que as
taxas de juro para empréstimos com a habitação até desceram. Primeiro devemos
assumir qual o nosso posicionamento, antes de entrarmos numa situação de
lamentações com a nossa realidade sociológica; somos um concelho do interior,
sujeito a alguma pressão de desertificação, uma população muito dedicada a
agricultura, ao sector primário, uma economia muito débil, baseada nalgum comércio,
pouca industria, também os serviços com alguns problemas, mas antes pelo contrário,
devemos inverter estas situações e pensar mais positivo. O nosso patamar é olharmos
para o lado e compararmo-nos com aqueles que são melhores, como Viseu, Vila Real,
com as grandes cidades do Litoral, nunca com Tarouca ou Resende, com todo o
respeito que estes concelhos lhe merecem. Se houve lamecenses que foram comprar
casa em Tarouca foi porque Lamego nunca teve um Plano de Urbanização, uma
politica de crescimento urbano, que desse um crescimento sustentado à cidade, com
oferta de habitação a valores razoáveis, sem ser a valores especulativos, sem ser a
valores que, como havia muita procura, se limitavam a vender a bom preço aquilo que
os nossos promotores imobiliários iam construindo, nunca pensando em fazer uma
cidade sustentada, mas apenas em urbanizar para vender o mais rápido possível. Foi
o que aconteceu na Câmara Municipal de Lamego e noutras câmaras. O Regulamento
de taxas e licenças não é mudado desde 1982 salvo erro, está ultra-desadequado;
quando o município de Lamego presta um serviço a um munícipe não estamos a
cobrar por ele o valor real, estamos a pagar um valor que foi fixado há trinta anos; as
tarifas de água e saneamento estiveram 10 anos sem serem alteradas. Deixamos de
arrecadar uma receita na ordem dos dez milhões de euros, que teriam servido para
fazer uma nova Biblioteca Municipal, que ainda não temos, ou alguns dos
equipamentos de que hoje, felizmente, já dispomos, e foram construídos de outra
forma. Se nós subsidiamos o consumo de água e o seu desperdício, fazemo-lo com o
dinheiro do FEF, com o dinheiro do IMI, portanto, não poderíamos reduzir esta taxa; e
se vamos fazer agora estas alterações, algumas estão feitas, foi porque tivemos
coragem política para mexer no Tarifário de Água e Saneamento; nas restantes,
também iremos mexer, porque o Governo a isso obriga. Antes do fim do ano, ou o
mais tardar em Janeiro, aprovaremos nesta Assembleia um novo Regulamento de
Taxas e Tarifas que decorre duma obrigação legal, que foi imposta aos municípios.
Elas têm que se adequar à realidade do serviço que o Município presta ao cidadão.
Não devemos exagerar nas taxas, mas o contrário também é proibido, há que manter
um equilíbrio, porque estamos a subsidiar aqueles que são beneficiários dum serviço
com o dinheiro de todos. Disse ainda que ficava mais satisfeito se pudesse vir a esta
Assembleia propor uma taxa de 3%, mas não pode fazê-lo pelos motivos atrás
referidos. É uma taxa que é praticada desde que o IMI foi criado, que lhe parece
aceitável para a realidade em que nos encontramos. Informou que de 2008 para 2009
o Município teve uma redução de cerca de noventa mil euros na cobrança do IMI.
Interveio o senhor António Manuel Ferreira Penela para se referir, que o senhor
Presidente da Câmara disse “não exagerar”, mas está a aplicar a taxa máxima.
Deliberado: Aprovada, por maioria, com trinta e cinco votos a favor, sete votos contra
O senhor Presidente da Junta de Freguesia de Pretarouca, fez a seguinte
declaração de voto: “ Votei contra as taxas do IMI por entender que, numa altura de
crise, não se deveria aplicar as taxas máximas previstas na Lei e porque, como tenho
vindo a defender há vários anos, não houve coragem politica de se proceder à
redução prevista na mesma Lei, como forma de ajudar a combater a desertificação,
pois há freguesias onde ela é muito sentida”.
A senhora Maria Otelinda Conceição Costa fez a seguinte a seguinte declaração de
voto: “ O Grupo Municipal do Partido Socialista vota contra a fixação da taxa pelos
valores apresentados, em coerência com os valores e princípios que tem vindo a
defender e cujas razões se podem deduzir das afirmações proferidas pelos elementos
do Partido Socialista nesta Assembleia”.
Interveio o senhor Presidente da Assembleia Municipal para informar que iria abrir
um período para apresentação das Listas e Candidaturas às eleições previstas nos
pontos 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, até ao final da discussão do ponto n.º 5,
informando os coordenadores dos grupos municipais, que têm, a partir deste
momento, a oportunidade de apresentarem à Mesa as listas e candidaturas a cada um
Deu ainda outra informação, que tem a ver com a solicitação que neste mandato foi
renovada por um órgão da comunicação social, neste caso, a Rádio Douro Sul, que
pretende transmitir em directo as sessões desta Assembleia. Esta autorização estava
dada no último mandato pela Assembleia, também nesse mandato teve a
oportunidade de saudar a Rádio Douro Sul pela iniciativa, o que fez e de novo faz em
seu nome e da Mesa já que é uma forma de os lamecenses saberem o que se vai
passando na Assembleia. Afirmou que pela parte da Mesa não há nenhuma objecção
à transmissão, tanto mais que esta sessão é, por força da Lei, pública. Solicitou à
Assembleia que querendo se pronunciasse sobre tal pretensão, interpretando o
silêncio como declaração de concordância com a Mesa.
04-ASSUNTO: FIXAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
Presente proposta de deliberação da Câmara Municipal, que aprovou por
unanimidade, nos termos da Lei nº. 5/2004, de 10 de Fevereiro e face à informação nº.
272/DFP, de 28 de Outubro de 2009, não seja fixada qualquer taxa municipal de
direitos de passagem e, por conseguinte, não se proceda à sua aplicação, por se
entender que não devem ser os consumidores finais a pagar a taxa prevista naquela
legislação, mas sim as empresas de comunicação.
Interveio o senhor Presidente da Câmara para afirmar que o Município de Lamego
propõe a não aplicação da Taxa de Direitos de Passagem apenas porque o valor da
taxa incide apenas sobre as Comunicações fixas, ou seja uma percentagem da
facturação das comunicações, valor irrisório que não se justifica sequer, por questões
de carácter administrativo e da respectiva cobrança, estar a calcular. Entende que
fazia sentido haver uma taxa de direitos de passagem sobre direitos efectivos e reais,
sobre as infra-estruturas instaladas pelas diversas empresas da área das
telecomunicações e serviços no nosso Concelho. É uma facturação de um serviço
quase marginal, quando comparado com o valor das comunicações móveis ou de
outro tipo de infra-estruturas que ocupam o nosso subsolo, por isso não iremos aplicar
esta taxa, pugnando para que esta legislação venha a ser alterada.
Deliberado: Aprovada por unanimidade 05 - ASSUNTO: FIXAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DO IRS DE 2010
Presente proposta de deliberação da Câmara Municipal, que aprovou, por maioria, que
nos termos da alínea c) do nº. 1 do artigo 19º, conjugado com o artigo 20º da Lei das
Finanças Locais (Lei nº. 2/2007, de 15 de Janeiro), seja mantida a percentagem fixada
para o ano de 2010 em 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no
Interveio o senhor Presidente da Câmara para dizer que propõe esta taxa, já que
constitui receita da Câmara a totalidade dos 5% que a Lei atribui relativamente ao IRS
cobrado no nosso Município, por vários motivos: Primeiro porque na última alteração
da Lei das Finanças Locais os municípios foram prejudicados no montante que é
transferido pelo Governo dos impostos cobrados pelo estado para o FEF. Os
municípios recebiam 30,5% de todos os impostos, IRS, IRC e IVA, passando a ter
apenas 30% dos dois primeiros e 25% do IRS, podendo ter a possibilidade de isentar
os 5% suplementares até 3%. Esta é uma receita significativa da autarquia, 5%
significa setecentos mil euros de receita; se isentássemos até 3%, estaríamos a
isentar 60%, na ordem dos quatrocentos mil euros. O problema do IRS não está nos
3% que a Câmara pode isentar, está nos 97% que o Governo cobra, portanto entende
que, para que esta medida fizesse sentido, tinha que ser escalonada em função dos
rendimentos. Ou seja, aceitaria de bom agrado isentar 3% do IRS de famílias com
rendimento equivalente ao salário mínimo, ou até três salários mínimos. Fazendo mais
ou menos uma extrapolação, porque não temos estes dados, as Finanças não os
comunicam, de que servia a redução média do IRS; estamos a falar de algo entre os
quarenta a sessenta euros médios, o que significa que, para quem tem rendimentos
na ordem do salário mínimo ou dois salários mínimos, numa importância de “alguns
poucos euros”, podendo ascender, naturalmente a algumas centenas de euros de
redução, para quem tenha vencimentos cinquenta ou cem mil euros. Estamos a
inverter aquilo que nos parece ser justificável. Justificamos a nossa proposta de
deliberação apresentando à Câmara os fins desta receita, de carácter social, que
entendemos dar ao todo ou parte dela. Não podemos isentar porque já nos tiraram na
Lei das Finanças Locais de 2007. Mesmo os municípios que optaram inicialmente
isentar os 3%, estão hoje a retroceder, como o Município de Resende que tinha a
isenção dos 3% e em 2009 deliberou apenas isentar em 2%. Realçando que, para
Resende 5% do IRS significa cerca de quarenta mil euros, para Lamego significa
setecentos mil euros. É aqui que se vê, referindo-se ao senhor Presidente da Junta de
Freguesia de Ferreiros, a diferença sociológica e económica que o mesmo quis referir,
diferença entre nós e os nossos vizinhos. Referiu que Lamego tem 800 professores
nos diversos graus de ensino, tem um Hospital, tem um Quartel Militar, tem a Câmara
Municipal, tem algumas empresas de relevo, ou seja, apesar de tudo e à nossa escala,
uma cidade e concelho de serviços que representam nesta parte concreta, do trabalho
por conta de outrem, uma mais valia, um potencial muito interessante. Portanto este
executivo, mais uma vez, não propõe a isenção, propõe sim que constitua receita
integral da Câmara os 5% do IRS, pugnando para que esta lei possa ser alterada e
permita a isenção para os rendimentos mais baixos.
Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para dizer que
não queria que esta sessão se transformasse numa espécie de adormecimento ou de
câmara de sono, porque algumas vozes laterais estão a dizer que fala de mais.
Porque alguns presidentes de Junta têm algum receio em exprimir as suas opiniões,
nomeadamente em matérias que se prendem com esta questão, de apuramento de
receitas, por terem medo de serem prejudicados pela Câmara nos investimentos que
pretendem para as suas freguesias. Ele está aqui como membro da Assembleia
Municipal, que naturalmente tem as suas preocupações com a sua freguesia, onde foi
eleito pelos seus cidadãos; espera sinceramente que isto não prejudique a sua
freguesia, não podendo deixar passar em claro este ponto. Disse ainda que não
comparou o nosso Município com os municípios de Resende, Moimenta da Beira ou
Armamar, falou exactamente o contrário, referiu-se aos municípios de Viseu, Vila Real,
não têm o mesmo potencial que nós temos. Os tecidos económicos de Vila Real e
Viseu suportam claramente investimentos bastantes maiores que os nossos,
exactamente, pelos rendimentos que têm. Disse que governar é uma arte do possível
e gostaria de fazer coisas muito importantes, muito grandes, mas não pode ou pelo
menos tem que ter alguma prudência para os poder realizar, não podem ser feitos a
qualquer custo, numa altura de crise generalizada. Portanto a Câmara, cada vez tem
mais obrigações de fazer aqui, uma espécie de “tampão”. Nesta questão dos 5% mais
uma vez o executivo tinha a possibilidade de tentar, também aqui, proteger os mais
desfavorecidos, cujos salários não chegam sequer para a sua vida normal do dia a dia;
seria aconselhável estipular escalões, se a Lei o permitisse. Valeria a pena, sobretudo
para os rendimentos mais baixos, isentá-los na totalidade; para os outros rendimentos,
aí sim, poderiam contribuir para os tais investimentos, de carácter social, que se
pretendam implementar, dando este executivo um sinal de que a preocupação
fundamental são as pessoas, nem que fosse 1%, que seria um sinal de preocupação.
Concluiu dizendo que são visões diferentes, que respeita, mas que não concorda, por
isso nesta matéria irá abster-se, porque se nota que esta Assembleia é monocórdica.
Interveio a senhora Maria Otelinda Conceição Costa para fazer uma declaração, que
fica apensa a esta acta, dizendo de uma forma resumida, que não pode o Partido
Socialista estar de acordo com o valor da participação variável do IRS aprovada por
maioria no executivo. De facto, pautar esta fixação pelo valor máximo, 5% para os
sujeitos passivos com domicílio fiscal no nosso concelho, não se afigura uma media
que possa contribuir para a sustentabilidade do bem-estar das famílias lamecenses.
Fixar esta participação no valor máximo previsto na Lei, parece-nos ser o mesmo que
aplicar-lhes uma punhalada pelas costas. Termina dizendo, que não concordando com
o valor máximo fixado, o Partido Socialista votará contra.
Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Pretarouca para afirmar,
que a sua intervenção, com todo o respeito que tem para o seu colega Presidente da
Junta de Freguesia de Ferreiros, não se revia nas suas declarações. Como Presidente
de Junta nunca foi coagido por nada nem por ninguém, sempre votou de acordo com
Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Almacave para se dirigir ao
senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros, afirmando que nenhum
Presidente de Junta está aqui “tipo mola” para levantar e descer da cadeira, não está
aqui para dizer “Amem”; está aqui para dizer o que é bom e o que é mau, contestar as
decisões do senhor Presidente da Câmara ou do senhor Presidente da Assembleia
Municipal quando entender contestar, aplaudir as decisões quando entender aplaudir.
Cada um defende a sua freguesia, mas também, cada um tem que defender o “todo”.
Interveio o senhor Fernando Manuel Cardoso de Sousa, para afirmar, que temos
que ter a consciência da qualidade dos lamecenses, não pondo a mínima dúvida que
todos nós defendemos em primeiro lugar o interesse da nossa cidade e do nosso
concelho. Neste pressuposto, referindo-se à intervenção sábia da senhora Maria
Otelinda Conceição Costa, lembrando-lhe que o IRS é fixado por Lei pela Assembleia
da República, sobre proposta do Governo; mais uma vez o governo e outros governos,
transferem o odioso da questão para as autarquias, o Governo na realidade nunca
toma a decisão de reduzir o IRS, passa a responsabilidade para as autarquias. Como
disse o senhor Presidente da Câmara, e muito bem, se fosse aplicar a redução do
IRS, o Município de Lamego teria uma quebra na ordem dos quatrocentos mil euros,
verba bastante significativa para uma Câmara como a nossa, isto não se verifica em
Penedono ou Resende, onde quarenta mil euros que recebem, são meramente
insignificantes para aqueles concelhos. Seria diferente se o critério fosse fixado em
função dos rendimentos “per-capita” de cada família; aí sim, seria mais justo, social e
politicamente, isentar as famílias mais carenciadas e penalizar as famílias de maiores
rendimentos. Tal não se verifica, o critério é igualitário, ou seja, a taxa a aplicar, os 5%
de redução é igual para as famílias com rendimentos de dez mil ou cem mil euros, daí
que, não possa ser a Câmara Municipal assumir o ónus da situação, levando-a a
prescindir de uma receita que, num município de média dimensão como Lamego, é
Interveio o senhor Presidente da Câmara para referir, que o Governo baixa a taxa
máxima do IMI. Melhor não baixa, mas dá a possibilidade às autarquias de reduzir até
3% a cobrança do IRS dos 5% que lhe são afectos e, eventualmente, aumentará
impostos num dia destes, como já o fez ao longo da anterior legislatura. Houvesse a
possibilidade de reduzir, isentar os 3% para as famílias com menores recursos, fazia-o
sem qualquer dúvida, taxando sempre as de maiores rendimentos. Uma vez que a Lei
não nos dá essa possibilidade, mantemos a proposta e pugnaremos junto da
Associação Nacional de Municípios Portugueses para que a próxima Lei das Finanças
Locais preveja uma situação diferente, nesta forma de cálculo do IRS. Referiu que é
apologista que os municípios deviam ter impostos próprios que pudessem aplicar,
fixando os impostos e as respectivas taxas, sem depender do Governo.
Interveio a senhora Maria Otelinda Conceição Costa para agradecer as explicações
do senhor Fernando Manuel Cardoso de Sousa, esclarecendo que não nos pedem a
nós, membros da Assembleia Municipal, que nos manifestemos ou demos a nossa
opinião, ou votemos seja o que for ao nível do Governo; pedem-nos apenas que
votemos e exprimamos a nossa opinião acerca do valor da taxa variável do IRS; é isso
que o Grupo Municipal do Partido Socialista faz, exercendo o nosso dever e o nosso
Interveio o senhor António Manuel Ferreira Penela para afirmar que o Governo
passa a responsabilidade para as autarquias, o que é verdade; passou, no entanto,
mais uma vez o executivo optou pelo máximo, quando a Câmara for livre de criar
impostos e taxas nem quer imaginar como ficarão os bolsos dos contribuintes
Interveio o senhor Manuel Teixeira para lembrar que é um jogador suplente, de modo
que não vem na intenção de se exibir, para ganhar um lugar efectivo na equipa, vem
aqui também para dar o seu testemunho. Disse que estaria confortavelmente,
seguindo aquilo que pensa, o espírito solidário que tem, revia-se nas ideias de alguns
independentes e do Partido Socialistas em baixar os impostos, lutar pelos pobres,
distribuir bens. Quem é que não o deseja fazer? Todos nós desejamos, por isso
quando antes votou o IMI, também vai votar favoravelmente esta medida, fá-lo no
sentido de responsabilidade e não por qualquer alinhamento. É certo que estamos
num nível de politica local, mas quer se queira quer não, não se pode dissociar a
politica local do Município da política nacional, não lhe venham dizer que o Município é
totalmente alheio à política geral. Se aqueles que defendem que o desenvolvimento do
município depende dos 5% a deduzir à taxa, neste caso, que está em discussão,
gostaria de os ouvir defender a nível geral a descida do IRS, que se desonerasse as
câmaras municipais de ficar com o odioso da questão. Observamos que a nível geral
há um partido que defende a descida dos impostos, temos que fazer justiça, mas no
geral vemos, quer os partidos que governam, quer os partidos de vocação de governar
na oposição, economistas de renome, que defendem, efectivamente, não estarmos em
condições de baixar impostos, sendo esta a situação do Município de Lamego.
Portanto, não é por alinhamento que vota, mas por convicção. Afirmou ainda que a
crise é um pouco heterodoxa, há crise sem dúvida, distinguindo algumas situações. Há
crise para aqueles que não trabalham, para quem não tem trabalho, para quem não
recebe o seu vencimento e trabalha, para esses há uma crise grande. Mas para quem
mantém o posto de trabalho, a crise não o atingiu substancialmente, diria até
acidentalmente, porque houve deflação; não houve inflação, houve aumento dos
salários, cerca de 2%, os preços não subiram muito, quem trabalha não tem menor
poder de compra, antes pelo contrário, os juros não aumentaram, diminuíram.
Porventura a crise está para quem não trabalha, está no homem do campo,
efectivamente. Concluindo, disse que vai votar favoravelmente esta proposta, porque
entende que a qualidade de vida também se faz com a criação de infra-estruturas, de
melhor ambiente, com melhor enquadramento urbanístico.
Interveio o senhor Presidente da Assembleia Municipal para usar da figura
regimental do protesto. Protestou pelo teor da primeira parte da intervenção do senhor
Manuel Teixeira, concretamente pelo facto de o mesmo ter afirmado que é um
suplente nesta Assembleia, ideia que ele, Presidente da Assembleia não partilha pois
considera-o um membro efectivo, com muitas valias para este órgão, sentindo muito a
sua falta quando não comparece às sessões.
Deliberado: Aprovada, por maioria, com trinta e seis votos a favor, seis votos contra e 06-ASSUNTO: FIXAÇÃO DA TAXA DE DERRAMA PARA O ANO DE 2010
Presente proposta de deliberação da Câmara Municipal, que nos termos do disposto
no nº. 1 do artigo 14º, e do nº. 2 do artigo 12º da Lei das Finanças Locais (Lei nº.
2/2007, de 15 de Janeiro), aprovou por maioria, que sejam aplicadas as seguintes
Empresas com um volume de Proposta de taxa de derrama a negócios em 2009 cobrar em 2010
Interveio o senhor Presidente da Câmara para fundamentar a aplicação desta
derrama às empresas com facturação superior a cento e cinquenta mil euros e a
isenção às empresas com facturação inferior àquele valor. Há semelhança daquilo que
se discutiu anteriormente, em relação ao IRS, aqui há uma segmentação das
empresas em função do seu volume de negócios, que nos permite isentar as mais
pequenas e taxar as maiores. Disse ainda que, das cerca de 500 empresas do
concelho, serão objecto de aplicação da taxa menos de 200 empresas, sendo taxadas
muitas empresas que não têm sede no concelho de Lamego, nomeadamente as
grandes empresas, como a EDP, Portugal Telecom e os bancos, que pagam uma
Relativamente à aplicação do imposto frisou, como está especificado na proposta de
deliberação apresentada pelo executivo municipal, que afectará parte deste montante
nos protocolos que o Município de Lamego mantém com as associações empresariais,
nomeadamente a AEL e a Associação de Empresas de Turismo. Afecta ainda ao
“Fenícia”, que é um programa de financiamento de novas empresas, bem como a
criação de um ninho de empresas na Zona Empresarial de Várzea de Abrunhais, de
acordo com um projecto que o Município de Lamego tem, cuja candidatura se fará
muito brevemente ao QREN. Pretende-se dar a este montante que é cobrado às
empresas uma aplicação útil, também as empresas e naturalmente os cidadãos em
geral, beneficiem de uma pequena contribuição que é pedida aqueles que, fruto do
seu desempenho, conseguem produzir mais. Pretende-se que aqueles que vão
contribuir possam repartir apenas uma pequena quantidade e, por isso, estamos a
falar de 1,5%, taxa prevista em benefício de todos.
Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para dizer, que
esta questão tem a ver com a competitividade dos municípios, expondo uma dúvida;
não se sabe se o senhor Presidente da Câmara disse bem ou mal, ou se ele mesmo
percebeu mal, quando disse que a facturação até cento e cinquenta mil euros está
isenta ou se a facturação acima deste valor é tributada. Na sua opinião não é a
facturação, mas sim, a matéria colectável em IRC. Porque a lei diz que os municípios
podem tributar até 1,5 % do valor colectável em IRC, o que significa que de uma forma
um pouco atabalhoada, o lucro que a empresa tem, isto é, uma empresa que
apresente um lucro até cento e cinquenta mil euros está isenta na perspectiva da
proposta da Câmara, uma empresa que apresente um lucro, porque pode não ser só
lucro, acima dos cento e cinquenta mil euros pode ser tributada em mais de 1,5%.
Interveio o senhor Presidente da Câmara para esclarecer o senhor Presidente da
Junta de Freguesia de Ferreiros, afirmando que uma coisa é a aplicação de 1,5% que
é, efectivamente, sobre o lucro tributável em IRC, outra coisa, completamente
diferente é a separação das empresas, as que pagam e as que não pagam. Esta
separação é feita com base no volume de negócios e até cento e cinquenta mil euros,
isentamos, acima daquele valor todas pagam.
Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para afirmar que
é mais grave do que estava a imaginar, que significa que a maioria das pequenas
empresas do concelho vão ser tributadas em mais 1,5%, em relação aquelas que
pagarão em sede de IRC. Afirmou ainda que o senhor Presidente da Câmara falou em
competitividade, que Lamego há-de ser um concelho moderno, de futuro, onde haja
emprego para todos, ou quase todos, onde as pessoas tenham qualidade de vida,
onde se façam investimentos, mas ele pensa que esta medida é restritiva, limitativa.
Na sua perspectiva qualquer empresa pode mudar a sua sede num instante, isto quer
dizer que ou queremos captar investidores, criar riqueza, criar condições favoráveis
para que os empresários aqui se mantenham, ou não queremos e eles transferem-se
para outros lados. Efectivamente nós não damos condições para que isso aconteça,
por isso não podemos queixar que algumas das nossas empresas, em função de uma
situação destas, se instalem noutros pólos industriais de outros concelhos. Havia aqui
mais uma possibilidade de o Município de Lamego poder dar um sinal positivo.
Primeiro deve-se facilitar para depois se ir buscar aquilo que se investe. É esta a sua
filosofia, também devia ser a deste executivo, deveria ter preocupações desta
natureza, para que este concelho tenha mais empresários, mais investimentos e mais
dinheiro. Para concluir, disse que não quis ofender ninguém, como referiram os
senhores Presidentes de Juntas de Freguesia de Almacave e Pretarouca.
Interveio o senhor António Manuel Ferreira Penela para reforçar mais uma vez que
este executivo pauta-se pelo valor máximo porque o município precisa de mais
receitas, sendo a única forma que o executivo arranja para as arrecadar, que não vão
além daquelas que derivam dos impostos e das taxas.
Interveio o senhor Presidente da Câmara para esclarecer as dúvidas do senhor
Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros, afirmando que uma empresa que
esteja sediada em Lamego, que tenha aqui a sua componente produtiva, ainda que
mude a sua sede para um concelho vizinho, continua a pagar a derrama em Lamego,
senão os bancos, a EDP, a Portugal Telecom pagavam essa mesma derrama em
Lisboa e não pagam; onde tiverem as instalações fixas pagam na proporção da massa
da massa salarial, só tecnicamente mudam a sua sede, “ficticiamente”, se mantiver
aqui toda a sua estrutura produtiva paga a derrama no Concelho de Lamego. Não tem
conhecimento, já que acompanha pessoalmente, que qualquer empresa do Concelho
de Lamego se tenha mudado para a zona industrial de Ouvida em Castro Daire, nos
últimos quatro anos. A Movi Lamego mudou-se para lá há muitos anos, antes de ele
chegar a esta Câmara. Retorquiu aos membros do Grupo Municipal do Partido
Socialista ao falarem em instalação de empresas no Concelho de Lamego, mas nada
fizeram para isso. Pois foi no anterior executivo liderado pela Coligação “Todos Juntos
Por Lamego”, na sua presidência, que se fez a primeira zona industrial no Concelho,
um espaço onde as empresas podem ter um terreno infra-estruturado, todo um
conjunto de serviços que são necessários para instalar uma empresa moderna. É
evidente que os preços dos terrenos não se comparam com os preços dos terrenos da
zona industrial da Ouvida ou de Moimenta da Beira, mas é verdade que as empresas
continuam e preferem instalar-se em Lamego. Se não fosse assim não teríamos
vendido lotes de terreno na zona empresarial de Várzea de Abrunhais. Ou seja, há
outras coisas que são muito mais importantes para as empresas do que o preço do
terreno ou a derrama, são as vantagens competitivas, que levam as mesmas a virem
da Ouvida e de Moimenta da Beira para Lamego, as de Lamego irem para Vila Real,
as de Vila Real irem para o Porto, as do Porto irem para Lisboa, as de Lisboa irem
para qualquer parte do mundo, onde existem essas vantagens competitivas, que lhes
permitem produzir com qualidade e a mais baixo custo. Se não fizemos mais, isso se
deve às circunstâncias que colocam extremas penalizações ao investimento na crise
que vivemos. Os projectos lançados, concretamente no urbanismo comercial – temos
na parte do comércio uma boa fatia de empresas na nossa cidade e concelho – se não
foram bem sucedidos no nosso caso, também não foram noutros concelhos, mas
criamos uma zona de assentamento empresarial, estamos a trabalhar em dois ninhos
de empresas, um para empresas inovadoras, outro para empresas de base tradicional,
desde o sapateiro até a uma empresa de algum grau de exigência de tecnologia.
Temos as bases e mecanismos financeiros necessários, nomeadamente o “Fenícia”,
onde a Câmara põe o seu dinheiro financiando 20% do capital, que não recebe juros;
se houver algum problema a Câmara não recebe esses 20% do capital, porque temos
um sistema de resseguro que garante apenas os 80% do capital emprestado pelo
banco. Estamos a fazer aquilo que é possível fazer para que as empresas se instalem
no nosso Concelho. Faltam algumas coisas, como o empreendedorismo, falta-nos
uma política de emprego, não temos política de emprego do nosso concelho nem no
Douro Sul. Falta-nos efectivamente a vontade, por parte dos nossos empresários, em
continuar a investir, já que se tem uma visão pessimista do nosso concelho e da nossa
região. Isto preocupa-o, alguns acham que é preciso ter 500 empresas em vez de mil
para depois lhes aplicar a derrama, estimulando as pessoas a investir, sem lhes dizer
primeiro dizer quais são as regras; só se pode aplicar a derrama quando existem
empresas. Os concelhos que têm empresas instaladas, que têm efectivamente,
capacidade empresarial, genericamente aplicam a derrama, quem não tiver empresas
não pode aplicar a derrama. Admite que o concelho de Lamego está no “meio-termo”,
podia optar, ou não, por aplicar, mas decidimos aplicar. As empresas com mais de
cento e cinquenta mil euros que estão a pagar a derrama, não se queixam, até
telefonam para perguntarem o valor da derrama, para preverem nos respectivos
orçamentos, fazem-no sem qualquer tipo de problema. Tem pura convicção de que as
maiores empresas do nosso concelho pagam derrama elas mesmas; tem a noção que
estão a dar um contributo de solidariedade social, contributo para o desenvolvimento
do nosso Concelho. Por tudo isto, referindo-se aos membros da Assembleia, dizendo-
lhes que não tenham duvidas em aprovar esta aplicação da derrama.
Interveio a senhora Maria Otelinda Conceição Costa, para lembrar ao senhor
Presidente da Câmara que efectivamente este executivo pode ter criada a primeira
zona industrial de Lamego, mas o caminho já estava desbravado.
Interveio o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para dizer que na
proposta de deliberação da Câmara Municipal, diz na Lei que, relativamente á fixação
da derrama de 2009, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 14.º da nova Lei de
Finanças Locais de 2007, de 15 de Janeiro, os municípios podem deliberar lançar
anualmente uma derrama até ao máximo de 1,5% sobre o lucro tributável, sujeito e
não isento do imposto, não é sobre o volume de facturação.
Interveio o senhor Presidente da Assembleia para afirmar ao senhor Presidente da
Junta de Freguesia de Ferreiros, que esta proposta é clara, como clara é a informação
dos Serviços que a suporta, pelo que considera excessivas as dúvidas
persistentemente colocadas. Apesar disso entendeu dever explicar o que está em
causa na proposta da Câmara, o que fez. Questionada a Assembleia se se encontrava
em condições de se pronunciar, submeteu o assunto a votação.
Deliberado: Aprovada, por maioria, com trinta e quatro votos a favor, oito votos contra
Interveio o senhor Presidente da Assembleia para informar que se iria passar à fase
em que esta assembleia é chamada a eleger um conjunto personalidades, informando
das listas e candidaturas que foram, entretanto, apresentadas à Mesa. Informou ainda
que serão feitas 7 votações, com base numa única chamada, os membros da
Assembleia votarão “Sim” ou “Não” ou em branco nos casos em que só existe uma
lista candidata ou uma candidatura individual, isto é, as eleições a que se referem os
pontos 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 15 da Ordem de Trabalhos. Comunicou que a Mesa
retirava a proposta de eleição de um representante para integrar o conselho consultivo
do Hospital Distrital de Lamego, por a mesma não fazer sentido neste momento.
Propôs, o que foi aceite pelo Plenário, que logo que terminado este acto eleitoral e
revelados os seus resultados, se faria uma segunda chamada para a votação das
duas listas concorrentes à eleição dos cinco membros, de entre os membros eleitos
directamente para esta Assembleia Municipal, que integrarão a Assembleia
Passou-se à identificação das candidaturas apresentadas.
Procedeu-se à eleição por voto secreto e em urnas separadas, tendo-se efectuado o
apuramento dos votos na presença de representantes de todos os grupos municipais.
07-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE PARA INTEGRAR O
CONSELHO CONSULTIVO DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAMEGO, DE ACORDO
COM O ARTIGO 16º, Nº. 1, ALÍNEA B) DO DECRETO-LEI Nº. 188/2003
Deliberado: Retirada da ordem de trabalhos. 08-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
A INTEGRAR NA COMISSÃO MUNICIPAL, DE ANALISES DOS PEDIDOS DE
INSTALAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A
RETALHO E DE COMÉRCIO POR GROSSO EM REGIME DE LIVRE DE SERVIÇO E
A INSTALAÇÃO DE CONJUNTOS COMERCIAIS NOS TERMOS DA LEI Nº. 12/2004
O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como
candidata a senhora Maria da Ascensão Bernardo Amaral Santos.
Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o
acto eleitoral foi a candidata eleita com trinta e cinco votos favoráveis, sete votos
desfavoráveis, quatro votos brancos e um voto nulo.
09-ASSUNTO: ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA DO
MUNICIPIO DE LAMEGO E SEU SUBSTITUTO (TAMBÉM PRESIDENTE DA JUNTA)
PARA PARTICIPAR NO XVIII CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como
candidato efectivo e candidato suplente, os senhores Presidentes de Junta de
Freguesia de Almacave, António Magalhães Rodrigues Lourenço e Presidente da
Junta de Freguesia de Avões, Macário Cardoso Rebelo, respectivamente.
Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o
acto eleitoral verificaram-se trinta e quatro votos favoráveis, sete votos desfavoráveis,
10-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA A
INTEGRAR O CONSELHO CINEGÉTICO MUNICIPAL DE LAMEGO, NOS TERMOS
DA LEI Nº. 227-B/2000 DE 15 DE SETEMBRO
O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como
candidato o senhor Presidente da Junta da Freguesia da Penajóia, José Ferreira dos
Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o
acto eleitoral foi o candidato eleito com trinta e cinco votos favoráveis, sete votos
desfavoráveis, quatro votos brancos e um voto nulo.
11-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM PRESIDENTE DE JUNTA DE FREGUESIA A
INTEGRAR A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA
INCÊNDIOS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 14/2004 DE 8 DE MAIO
O Grupo Municipal “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como candidato o senhor
Presidente da Junta de Freguesia de Cepões, António Manuel dos Santos Rodrigues
Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o
acto eleitoral foi o candidato eleito com trinta e cinco votos favoráveis, seis votos
desfavoráveis, cinco votos brancos e um voto nulo.
12-ASSUNTO: ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA NO
O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como
candidata a senhora Presidente da Junta de Freguesia de Magueija, Maria Liliana dos
Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o
acto eleitoral foi a candidata eleita com trinta e cinco votos a favoráveis, seis votos
desfavoráveis, cinco votos brancos e um voto nulo.
13-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DAS JUNTAS DE FREGUESIA
DO MUNICIPIO DE LAMEGO E SEU SUBSTITUTO (TAMBÉM PRESIDENTE DA
JUNTA) PARA INTEGRAR A ASSEMBLEIA DISTRITAL DE VISEU, NOS TERMOS
DO DECRETO-LEI N.º 5/91 DE 8 DE JANEIRO
O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como
candidato efectivo e candidato suplente, os senhores Presidentes de Junta de
Freguesia de Cambres Hugo João Ribeiro Maravilha e Presidente da Junta de
Freguesia de Valdigem, António Margarido Nunes Xavier, respectivamente.
Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o
acto eleitoral foram os candidatos eleitos com trinta e quatro votos a favoráveis, seis
votos desfavoráveis, seis votos brancos e um voto nulo.
14-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE CINCO MEMBROS DOS ELEITOS DIRECTOS, PARA
INTEGRAR A ASSEMBLEIA INTERMUNICIPAL DA COMUNIDADE
O Grupo Municipal “Todos Juntos por Lamego” apresentou uma lista para a eleição
dos membros para integrar a Assembleia Intermunicipal do Douro, nos termos do
disposto do n.º 3 do artigo 11.º, da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, constituída pelos
seguintes membros da Assembleia Municipal: José António Carrapatoso de Oliveira,
António Augusto dos Santos, Orlando Vítor Fernandes Nunes, José Ribeiro Vaz e
Marco Aurélio Fonseca Oliveira, e o Grupo Municipal do Partido Socialista apresentou
ao mesmo sufrágio a lista constituída pelos seguintes elementos: Maria Otelinda da
Conceição e Costa, Pedro Miguel Barradas Sengo, Cristina Manuela Martins Correia,
João Paulo Batalha Machado e Orlando Júlio de Mira Godinho Brito.
O senhor Presidente da Assembleia Municipal explicou que, nos termos da lei, só
os membros directamente eleitos tinham direito a voto, sendo os mandatos apurados
pelo método da média mais alta de Hondt.
Estando presentes vinte e dois dos vinte e cinco membros da Assembleia que para
este efeito constituem o colégio eleitoral, realizou-se o acto eleitoral por voto
nominativo e secreto. Apurados os resultados a lista apresentada pela Coligação
recolheu treze votos, e a lista apresentada pelo grupo municipal do Partido Socialista
sete votos, um voto nulo e um voto branco. Convertidos os votos em mandatos
segundo o método legal, foram eleitos os seguintes candidatos: propostos pela
Coligação “Todos Juntos Por Lamego” os senhores José António Carrapatoso de
Oliveira, António Augusto dos Santos e Orlando Vítor Fernandes; propostos pelo
Grupo Municipal do Partido Socialista a senhora Maria Otelinda Conceição e Costa. e
Após o apuramento dos resultados pediu a palavra o senhor Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros para, nos termos regimentais, formular um protesto. No uso
dela, disse que, interpretando o sentimento de todos os presidentes de juntas ali
presentes, protestava contra a discriminação de que aqueles autarcas são alvo neste
processo. A este protesto associou-se toda a Assembleia Municipal tendo sido
deliberado comunicar à Assembleia Intermunicipal esta posição unânime da
15-ASSUNTO: ELEIÇÃO DE QUATRO REPRESENTANTES EFECTIVOS E QUATRO
SUPLENTES, PARA INTEGRAR A COMISSÃO ALARGADA DA COMISSÃO DE
PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO, NOS TERMOS DA LEI N.º
O Grupo Municipal da Coligação “Todos Juntos Por Lamego” apresentou como
candidatos efectivos: Vítor Manuel Costa Pereira Rodrigues, José António Carrapatoso
de Oliveira, Manuel Lino Pereira de Carvalho e Maria Liliana dos Santos Monteiro
Ribeiro e como candidatos suplentes Joaquim Magalhães Correia, Mavis Cristina de
Casaca Monteiro, Andreia Sofia Monteiro Santiago e Orlando Vítor Fernandes Nunes.
Foi submetida a candidatura a sufrágio por voto secreto e nominativo. Realizado o
acto eleitoral foram os candidatos eleitos com trinta e quatro votos a favoráveis, sete
votos desfavoráveis, cinco votos brancos e um voto nulo.
16-ASSUNTO: MINUTA
Proposta do senhor Presidente da Assembleia Municipal em exercício para aprovação,
em minuta, dos assuntos deliberados na presente sessão.
Deliberado: Em conformidade com a proposta do Presidente da Assembleia PERÍODO DE INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Dirigindo-se ao público presente, o senhor Presidente da Assembleia perguntou se
alguém pretendia usar da palavra nos termos e para os desideratos legais, não tendo
17-TERMO
O senhor Presidente da Assembleia Municipal declarou encerrada a sessão às
dezanove horas, da qual foi lavrada esta minuta, que vai ser assinada por si e pelo
Assistente Técnico, Joaquim dos Santos Mateus, que a redigiu.
RBPi – INFLUENZA BIJLAGEN Klein distributieplan Tamiflu® 7.3 Inleiding en achtergrond Door de aanschaf van een (beperkte) hoeveelheid antivirale middelen1 (neuraminidaseremmers) heeft de Nederlandse overheid op bescheiden schaal de mogelijkheid te interveniëren tijdens een influenzapandemie bij gebrek aan een pandemisch vaccin. De huidige voorraad bestaat uit 55.700 kuren T
Antibiotic Use in Veterinary Dentistry The management of bacterial infections and the use of antibiotics are complex subjects. This will be a brief discussion of some of the issues involved. The clinical decision to use or not use antibiotics in a particular case always resides with the attending veterinarian. What follows is my opinion. There are others with differing opinions. My observ