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P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br CNPJ – 75.845.537/0001-51 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 Município de Guaraci - PR Secretaria Municipal de Administração Edital de Pregão Presencial nº. 012/2013 Tipo de julgamento: menor preço no lote Edital de pregão presencial para: Contratação de empresas para fornecimento de medicamentos de uso esporádico de pronto atendimento para distribuição gratuita. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI - PR, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 hrs do dia 22 de março de 2013, na sala do setor de compras da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Prefeito João de Giuli, 180, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria 002/2013, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresas para fornecimento de medicamentos para distribuição gratuita, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº. 048 de 23 de outubro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93. 1 - DO OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto a Contratação de empresas para Aquisição de medicamentos de uso esporádico de pronto atendimento para distribuição gratuita, ficando em R$ R$ 32.883,95, o preço máximo que a Prefeitura de Guaraci se dispõe a pagar conforme especificações da tabela abaixo. DESCRIÇÃO
P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br 1.1 - Fica facultado a Comissão de Licitação e ao executivo Municipal fazer acréscimos ou supressões, nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, em quaisquer itens, nas mesmas condições propostas na fórmula do parágrafo 1° do artigo 65 da Lei federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE GUARACI PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE: (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE GUARACI P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br CNPJ – 75.845.537/0001-51 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 ENVELOPE N. º 02 - DOCUMENTAÇÃO. PROPONENTE: (NOME COMPLETO) 3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro até às 09:00 horas do dia 22/03/2013, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 3.1.2. O termo de credenciamento outorgado pelos representantes legais do licitante, deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.1.3. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. 3.1.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.1.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação é obrigatória. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO - e 02 - DOCUMENTOS. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos que se dará no mesmo dia e horário do credenciamento, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada datilografada ou impressa por meio eletrônico, conforme segue modelo em anexo, em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) razão social completa da empresa; b) preços unitários líquido, indicados em moeda nacionais, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br CNPJ – 75.845.537/0001-51 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FASE DE LANCES: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação do vencedor. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. Caso não se realize lance verbal, a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação será verificada, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e as ofertas ordenadas de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. Observação: quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direito, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital. 6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br CNPJ – 75.845.537/0001-51 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação conforme lei 8.666/93, lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 48 de 23 de outubro de 2006. a) Certificado de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional; b) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos diversos) do domicílio ou sede da licitante; c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio ou sede da licitante; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social. f) Certidão de Falências e Concordatas com no máximo 30 dias de emissão. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) Cópia do contrato social original e todas as alterações ou ultima alteração com contrato social consolidado. i) Declaração do licitante que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme segue modelo em anexo. j) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme segue modelo em anexo. Esta declaração deverá ser entregue fora do envelope, no ato do Credenciamento. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte do licitante. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na sessão pública do pregão, ele terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação na sessão pública e a motivação são pressupostas de admissibilidade dos 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br CNPJ – 75.845.537/0001-51 prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade. 10. DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos. 11 - DO RECEBIMENTO: 11.1. Os objetos/serviços licitados deverão ser entregues/executados conforme necessidade do município mediante solicitações da Secretaria de Administração. 11.2 - Todo e qualquer custo referente a transporte e entrega dos objetos é de única e exclusiva responsabilidade do vencedor do referido item. 11.3 - Verificada a não-conformidade do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 01 (um) dia útil, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.4 - A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 11.5 – Prazo Máximo de entrega 60 (sessenta) minutos, após solicitação da Secretaria de 11.6. O Contrato Administrativo terá vigência de 04 meses, podendo ser prorrogado por igual período caso haja interesse das partes, obedecido o limite legal, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na forma do contido no artigo 57, II da Lei 8.666/93. 12.1. O pagamento ao (s) fornecedor (es) será efetuado em até 60 dias conforme entrega do produto e após apresentação da Nota Fiscal. Constatando-se alguma irregularidade na entrega do produto ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização. O pagamento será feito por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Pelo inadimplemento das obrigações, quer como participante do pregão quer como contratante, os licitantes estarão sujeitos as seguintes penalidades, conforme a infração: 13.1. deixar de apresentar documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o último lance ofertado do valor total do item; P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br 13.2 manter comportamento inadequado durante a sessão do pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; 13.3 não mantiver a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado; 13.4 executar o contrato com irregularidades, porém passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência; 13.5 executar o contrato com atraso injustificado: multa de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado inexecução contratual; 13.6 inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 13.7 inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 13.8 causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato; 13.9 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.10 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito a Prefeitura Municipal de Guaraci, setor de Compras, sito na Rua Prefeito João de Giuli, 180, ou pelo telefone 43 3260 1133, no horário compreendido entre as 08:00 e 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras. 14.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente aos horários fixados. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números de fax e telefone e o e-mail. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião. 14.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, sobre o valor inicial contratado. 14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.8. A Administração poderá revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93). P ref eitu ra Mu nic ipal d e Gua rac i Rua Pref. João de Giuli, 180 – CEP 86620-000 – Guaraci PR Fone/Fax: (43)260-1133 e-mail: pmguaraci@onda.com.br 14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguapitã, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Este edital se encontra examinado e aprovado em

Source: http://guaraci.pr.gov.br/licitacoes/files/licitacoes52_edital_pp_12__farmacia..pdf

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Complaints about landlords and real estate agents – Spanish Quejas sobre propietarios y agentes inmobiliarios Si usted considera que el propietario o agente > vender o quedarse con cualquiera de sus inmobiliario ha actuado ilegalmente o de manera pertenencias porque usted no ha pagado el poco profesional, debería considerar realizar una > no entregar su fianza a la Resident

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