EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 Pregão Eletrônico nº 01/2012 Finalidade: Sistema de Registro de Preços Data: 20/12/2012 Horário: 8horas e 30minutos Tipo:menor preço por item Objeto: Aquisição de medicamentos e ambulatoriais Órgão Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde, Habitação e Assistência Social
O Município de Colinas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob nº 94.706.140/0001-23, com sede na Rua Olavo Bilac, 370, Centro, Colinas - RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilberto Antonio Keller, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Administração Municipal estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012, do tipo menor preço por REGISTRO PREÇOS,
www.cidadecompras.com.br conforme as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 618-01/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1 - DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA
1.1. A sessão eletrônica será realizada através dosite www.cidadecompras.com.br no dia 20/12/2012, com início às 8 horas e 30 minutos, horário de Brasília/DF. 1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do(a) Pregoeiro(a), de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão. 1.3. Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, até meia hora antes do início da sessão eletrônica. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 – DO OBJETO: 2.1. O objeto desta licitação consiste na aquisição de medicamentos e ambulatoriais, a serem utilizados e distribuídos na Unidade Básica de Saúde do Município, conforme as especificações detalhadas constantes do ANEXO I. 3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o particular que atender a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto
ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: www.cidadecompras.com.br 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 3.3. Não será admitida a participação de sociedades empresariais que se encontrem: -
em recuperação judicial ou extrajudicial;
em impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Teutônia;
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 4.1.1. Deverá o(a) Pregoeiro(a) encaminhar a(as) impugnação(ões) imediatamente à autoridade competente para julgamento. 4.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.1.3. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Rua Olavo Bilac, 370, Centro, Colinas - RS, fone: (51) 3760 - 4000. 5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão, o particular deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio www.cidadecompras.com.br 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Colinas, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Sr.(a) Pregoeiro(a), para imediato bloqueio de acesso. 6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do(s) item(ns) oferecido(s), até meia hora antes do início da sessão eletrônica. 6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica. 6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação a cada qual dos itens licitados, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados. 6.1.5.1 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo quatro casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos, relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias. 6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Pregoeiro(a), juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço / lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa. 6.2.1. A via impressa deverá indicar ainda: 6.2.1.1. quantidade, preço unitário e total do(s) item(ns); 6.2.1.2. prazo de validade da proposta igual ou superior a 60 dias, a contar da data da sessão eletrônica;
6.2.1.3. indicação da marca ou fabricante ou produtor do(s) item(ns) ofertado(s); 6.2.1.4. e endereço, endereço eletrônico, telefone e fax atualizados da licitante. 6.3. Prazo de validade dos medicamentos/produtos (mínima de 18 meses). 6.4. Prazo de entrega dos medicamentos/produtos (conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação e envio da Nota de Empenho, pelo Setor de Compras do Município); 6.5. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone. 6.6. Poderá ser admitido pelo(a) Pregoeiro(a) erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração. 7 - DO INÍCIO DA SESSÃO 7.1. O(A) Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário previstos na condição 1 deste edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente. 8 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E PROCEDIMENTO
8.1. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores. 8.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.3. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.5. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.6. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
8.7. Após o fechamento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8.8. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação a cada item licitado. A licitante poderá ofertar proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados. 8.9. Após comunicado de encerramento da sessão, a licitante detentora da melhor oferta, em relação a cada item, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na condição 9 deste edital. 8.10. Em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta impressa, a administração poderá convocar os outros licitantes na ordem de classificação, legislação vigente. 8.11. Será considerável aceitável a proposta que contemple preços compatíveis com os praticados no mercado. 8.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porto – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s). 8.13. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06. 8.14. Será assegurado como critério de desempate preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar Federal nº 123/06, e que tenham declarado encontrar-se nessa categoria, conforme demanda o item 8.12. 8.15. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Não ocorrera empate quando a proposta mais bem classificada já for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 8.16. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão. 8.17. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 8.12 a 8.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta. 9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Para sua habilitação, a(s) licitante(s) detentora(s) da melhor oferta deverá(ao) apresentar os seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; d) Certidão Negativa Débito Municipal, do domicílio da empresa; e) Certidão Negativa da Receita Estadual; f) Contrato Social e última alteração contratual, registrados na Junta Comercial do Estado sede da proponente; g) Certidão Negativa de concordata e falência do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas a este edital; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho. i) Declaração de inexistência de fatos impeditivos; j) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos; k) Licença sanitária municipal ou estadual (Portaria nº 3.765 do Ministério da Saúde); l) Certificado de regularidade junto ao Conselho Regional de Farmácia; m) Autorização de Funcionamento (AFE) expedida pela ANVISA em nome da licitante e Autorização Especial (AE) para empresa licitante de medicamentos de uso controlado; Habilitação do produto n) Certificado de Boas Práticas de Fabricação expedido pela ANVISA e publicado, obrigatoriamente, no Diário Oficial da União, onde conste o nome da empresa, número do CNPJ da empresa, prazo de validade e data da publicação no Diário Oficial da União. Para produtos importados deverá ser comprovada por documento oficial; o) Registro ou Cadastro do Produto expedido pela ANVISA, onde conste o número do registro, a validade do registro, a denominação do produto, o nome do fabricante e o número do CNPJ do fabricante; p) Certificado de análise do lote (entregue juntamente com o medicamento). NÃO SERÃO ACEITOS:
- O simples protocolo, perante o competente órgão do Ministério da Saúde ou da
Secretaria Estadual, pedido de expedição de Licença, Autorização, Certificado ou Registro.
- O Relatório de Inspeção emitido pela ANVISA local, com parecer conclusivo de
que as empresas cumprem com as Boas Práticas de Fabricação, não substitui e nem vale como documento de Certificação da empresa. 9.2. No prazo de até 03 (três) dias após o encerramento da sessão, os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, bem como da proposta de preços, deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Colinas, localizada na Rua Olavo Bilac, 370, Centro, Colinas - RS, CEP 95.895-000. 9.2.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após o encerramento da sessão e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
9.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 9.3. A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 9.2 deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 10% sobre o valor total de sua proposta, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Colinas, bem como o impedimento de contratar com o mesmo, pelo período de até 02 anos. 9.4. A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação ora exigidos deverá operar-se em relação à data de realização da sessão eletrônica prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006. 10 - DO JULGAMENTO
10.1. Após análise da proposta e da documentação, o(a) Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es). 10.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará, na ordem de classificação, a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 11 - DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do sistema eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, sob pena de decadência do direito de recorrer.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
11.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso, caso esse tenha sido aceito pelo(a) Pregoeiro(a), disporá do prazo de 03 (três) dias corridos a partir da data da declaração do vencedor, para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar as contra-razões em prazo igual, contado do término do prazo do recorrente. 11.2.1. O prazo começará a contar do primeiro dia útil após a declaração do vencedor e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, após a sessão pública, importará decadência do direito de recurso, encaminhando-se o procedimento para homologação e adjudicação de seu objeto.
11.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 11.7. Se o(a) Pregoeiro(a) não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal, autoridade competente para julgá-lo.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao(s) vencedor(es), nos termos da legislação vigente. 13 - DA HOMOLOGAÇÃO 13.1. Após a homologação da presente licitação, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, a critério e necessidades da Administração, terá a validade pelo período de 12 (doze) meses. 13.2. Após a homologação, é facultado à Administração Municipal emitir Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) registrada(s), a qual, juntamente com este Edital e seus Anexos, terão força de contrato, pois a Administração opta por valer-se da prerrogativa estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93, substituindo o instrumento de contrato pela respectiva Nota de Empenho. 13.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à(s) empresa(s) beneficiária(s) do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 13.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o Contrato. 13.5. Os itens e preços registrados, bem como os respectivos fornecedores, ficarão disponibilizados durante a vigência do Registro (12 meses). 13.6. Excepcionalmente, quando o quantitativo total estimado para o fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o quantitativo total, respeitando-se a ordem de classificação
das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora. 13.7. O Registro, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal de Teutônia e que não tenha participado deste certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal da Saúde, desde que devidamente comprovada a vantagem. 13.7.1. Os Órgãos e Entidades que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso do mesmo, deverão manifestar seu interesse perante a Secretaria Municipal da Saúde, para que essa indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 13.7.2. Nos casos em que forem superadas as estimativas de consumo constantes no Registro, caberá ao fornecedor, observadas as demais condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos do Edital, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13.7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados no Edital. 14 – DO EQUILÍBRIO ECONÓMICO FINANCEIRO 14.1. A quantidade a ser adquirida poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Saúde promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá: a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 14.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Saúde poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados; b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Saúde deverá proceder à revogação da Homologação do(s) item(ns), adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições do Edital; b) não retirar/receber a respectiva nota de empenho, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 15.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa da Secretaria Municipal da Saúde. 15.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, que será avaliado pela Administração. 16 - DO CONTRATO 16.1. Visto que a Administração optou por se valer da faculdade estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93 (substituição do instrumento do contrato pela nota de empenho), a homologação valerá como instrumento de contratação, sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10 % sobre o preço total do contrato e suspensão do direito de licitar com o Município de Teutônia pelo período de até 2 (dois) anos. 16.2. Em caso de decadência ao direito de contratar, aplicar-se-á o disposto na legislação vigente. 17 – DO MODO E LOCAL DE ENTREGA DO(S) PRODUTO(S)
17.1. Os produtos deverão ser entregues Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Olavo Bilac, 401, Centro, Município de Colinas/RS, com validade mínima de 18 (dezoito) meses a partir da entrega. 17.2. A entrega deverá ser conforme a necessidade, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação e envio da Nota de Empenho, pelo Setor de Compras do Município. 17.3. Mediante escrita e justificada solicitação da empresa Contratada, o prazo declinado no item acima poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, contanto que a empresa Contratada proceda a tal solicitação durante o transcurso do prazo que, originariamente, lhe foi concedido para entrega dos produtos, e sendo conveniente para a Administração tal pedido.
17.4. A Nota de Empenho e/ou a Ordem de Entrega poderá ser repassada à Contratada por meio de fax/e-mail. 17.5. A entrega dos produtos é de responsabilidade da Contratada, devendo ser entregues ao Poder Público em embalagens apropriadas. 17.6. Deverá ser observada a legislação pertinente para cada produto, com suas respectivas autorizações. 18 - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 18.1 Serão suportados exclusivamente pela Contratada: 18.1.1 os débitos fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, seguros e de responsabilidade civil resultantes do fornecimento dos produtos; 18.1.2. as despesas com transporte e entrega dos produtos nos locais indicados. 19 - DA FISCALIZAÇÃO 19.1 A fiscalização do cumprimento das disposições será realizada por servidor lotado na Secretaria respectiva, órgão dotado de amplos poderes para tanto. 19.2 À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e do(s) produto(s) fornecidos. 19.3. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria respectiva ao receber os produtos, emitir o competente Termo de Recebimento Provisório do bem objeto do contrato, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas, inclusive no que concerne aos quantitativos exigidos. 19.4. O recebimento definitivo do(s) produtos(s) será dado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do(s) produto(s), após verificada sua adequação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, emitido pela fiscalização competente. 19.5. Não será aceito produto que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os produtos recusados pela Fiscalização deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de 05 dias, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização. 19.6. Em caso de aprovação do produto pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à SMF/Contabilidade. 19.7. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução do Registro. 19.8. O recebimento provisório ou definitivo dos produtos, por parte da respectiva Secretaria
fazer, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação dos produtos entregues ao Poder Público. 20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 20.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 01 – FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – REC. PRÓPRIOS 2024 – ASSIST. MÉDICA, ODONT, SANITARIA EM GERAL 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (611) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 01 – FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – REC. PRÓPRIOS 2024 – ASSIST. MÉDICA, ODONT, SANITARIA EM GERAL 3.3.90.32.00000000 – Material de Distribuição Gratuita (612) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 02 – FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – REC. VINCULADOS 2057 – MANUT. SAÚDE C/ RECURSOS FEDERAIS 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (622) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 02 – FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – REC. VINCULADOS 2057 – MANUT. SAÚDE C/ RECURSOS FEDERAIS 3.3.90.32.00000000 – Material de Distribuição Gratuita (623) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 02 – FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – REC. VINCULADOS 2063 – MANUT. SAÚDE C/ RECURSOS ESTADUAIS 3.3.90.30.00000000 – Material de Consumo (631) 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 02 – FUNDO MUNIC. DA SAÚDE – REC. VINCULADOS 2063 – MANUT. SAÚDE C/ RECURSOS ESTADUAIS 3.3.90.32.00000000 – Material de Distribuição Gratuita (632) 21 - DO PAGAMENTO
21.1. Para receber o pagamento, a Contratada deverá, após a entrega, apresentar nota fiscal na Secretaria respectiva, órgão responsável pela fiscalização. 21.2. Ao receber a nota fiscal, a fiscalização efetuará o procedimento previsto na subcondição 19.2, conferindo a perfeita adequação da nota fiscal ao bem/serviço ofertado ao Poder Público. 21.2.1. Se aprovado o produto pela fiscalização, esta deverá enviar a nota fiscal, juntamente
com seu atestado, à SMF/Contabilidade, conforme item 19.6. 21.3. Com o recebimento da nota fiscal, o atestado positivo emitido pela fiscalização contratual e a aprovação pela SMF/Contabilidade, considerar-se-á liquidada a despesa. 21.4. O Contratante (Município) dispõe do prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal e atestado pela SMF/Contabilidade, para efetuar o pagamento à Contratada. 21.5. O prazo previsto no item 21.4 não transcorrerá caso verificadas inconformidades na nota fiscal apresentada pela Contratada. 22 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1. O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos da condição 21. 23 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. São obrigações da Contratada: 23.1.1. entregar o(s) medicamento(s)/produto(s), nos termos da condição 17; 23.1.2. entregar o(s) medicamento(s)/produto(s), com as mesmas características indicadas na proposta;
23.1.3. atender as determinações da fiscalização na hipótese da condição 19, recebendo todos os comunicados e notificações que lhe forem expedidos; 23.1.4. reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto do Registro em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 23.2. A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência do Registro, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Teutônia, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação. 24 - DAS SANÇÕES
24.1. O Contratante poderá aplicar à Contratada multa diária de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) homologados em nome da empresa, em caso de atraso no cumprimento das obrigações previstas nas subcondições 17.2, 19.5 e 23.1.4. 24.2. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, não atender as condições do item 13 deste edital, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total de sua proposta de preços, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Colinas e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 2 (dois) anos.
24.3. Caso a licitante vencedora, injustificadamente, deixe de receber a respectiva Nota de Empenho, extraída em seu favor, poderá o Município aplicar-lhe multa pecuniária na razão de até 10% sobre o valor total da contratação, sem prejuízo da decretação da suspensão do direito de licitar com o Município de Colinas e impedimento de contratar com o mesmo pelo período de até 2 (dois) anos. 24.4. Em caso de rescisão unilateral prevista na condição 25, poderá o Contratante: 24.2.1. aplicar multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Contratada devidamente atualizado, independente de outra(s) que já tiver(em) sido aplicada(s); 24.2.2. e determinar a suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo período de até 02 (dois) anos. 24.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento seguinte a que a Contratada tiver direito. 24.4. O Contratante poderá cobrar o valor das multas administrativa e judicialmente. 24.5. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao Contratante. 24.6. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo. 24.7. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada. 25 – DA RESCISÃO
25.1. Poderá o Contratante promover processo administrativo de rescisão unilateral do Registro, nos seguintes casos: 25.1.1. quando a soma do valor da(s) multa(s) prevista(s) na subcondição 24.1, aplicadas à contratada, for superior a 15 % sobre o valor total do homologado em nome da Contratada, atualizado; 25.1.2. rejeição, pela fiscalização, do(s) produto(s) substituto(s) entregue(s) em atendimento à determinação da fiscalização prevista na subcondição 19.5; 25.1.3. falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento de obrigação por parte da Contratada. 25.1.4. e ocorrência de qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 25.2. Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros licitantes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital. 26 - DO FORO
26.1. Para dirimir questões emergentes desta licitação, fica eleito o Foro de Estrela, com renúncia expressa a qualquer outro. 27 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 27.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando a licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93.
27.3. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da equipe de apoio, servidores do Município de Teutônia.
27.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor.
27.5. O Município de Colinas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do vendedor a terceiros, sejam estes fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
27.6. O Município de Colinas se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, por ilegalidade ou interesse público justificado, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 27.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos referentes ao presente edital. 27.8. Faz parte integrante deste Edital a descrição completa dos itens licitados, que compõe seu Anexo I. ANEXO I – PE 01/2012 SISTEMA REGISTRO PREÇOS
Carbonato de cálcio 600mg+vitamina D200UI
Fio sutura mononylon n.4.0 c/ag.2,0 (cx./24)
Gase c/ 9 fios p/cm² 7,5cm x 7,5cm (pcte. C/ 500 unidades)
Gase c/9 fios 10 cm x 10cm ( pcte c/500 um)
Luva de procedimentos látex tam M cx c/100
SEGREDOS QUADRADO MÁGICO QUADRADO COM 3 x 3 CASAS QUADRADOS MÁGICOS. Estes QUADRADOS costumavam ser gravados em placas deprata por serem considerados amuletos contra pragas. Suasorigens históricas são atribuídas à China e Índia. Perderamaquele valor dogmático mas preocupam a ciência matemática. QUADRADO COM 4 X 4 CASAS - O primeiro valor deverá ser inscrito
Use of B-Type Natriuretic Peptide in the Evaluation Christian Mueller, M.D., André Scholer, Ph.D., Kirsten Laule-Kilian, B.Sc., Benedict Martina, M.D., Christian Schindler, Ph.D., Peter Buser, M.D., Matthias Pfisterer, M.D., b a c k g r o u n d B-type natriuretic peptide levels are higher in patients with congestive heart failure From the Department of Internal Medicine,Medical Division A