Microsoft word - postura - 18 código de posturas municipais.doc
CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES COMUNS ARTIGO 1º - O presente Código vigora em todo o município de Torres Vedras, salvo quanto às disposições exclusivamente aplicáveis na sede ou em determinadas povoações ou ARTIGO 2º - As infracções a este Código punir-se-ão com as coimas nele fixadas. ARTIGO 3º - Têm competência para fiscalizar